Defensores associados decidem que vínculo à OAB não é obrigatório

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No último dia 28, a Associação dos Defensores Públicos do Estado do Pará (Adpep) realizou Assembleia Geral Extraordinária com associados para prestar contas de 2013, além de analisar se deveria ser produzido um mandado de segurança coletivo para desfiliação da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Pará.

Presidida por Eliana Vasconcelos e secretariada por Francisco Nunes, a AGE teve participação da contadora Margareteh Sampaio, que explicou através de um demonstrativo, o balanço analítico do ano de 2013, como estava com todos os demonstrativos para averiguação, por parte dos associados . As contas foram aprovadas Sem questionamentos, em seguida passou-se para o segundo assunto da pauta, tendo a exposição de vários Defensores, que foram negado provimento de seus expedientes de seu pedido para se desvinculação da OAB-PA, dentre eles Dra. Alira Menezes, Suzy , Adriano Souto.

Os demais defensores presentes relataram seus pontos de vista com relação ao que diz a Constituição Federal e a reforma legislativa. Em consenso, compreendeu-se que, como

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em concurso público para carreira jurídica do Estado, o requisito é ser bacharel em Direito e no regimento interno da Defensoria Pública consta que a capacidade de requer em juízo depende da nomeação do cargo, defensores públicos não tem obrigação de estarem vinculados à OAB e esta não pode negar pedidos de desvinculação, haja vista que a entidade está incluída no sentido de associação. Em contra partida, foi falado que a Ordem considera defensor público como advogado e por isso está atrelado ao estatuto da casa. Diante de todos os argumentos, a AGE decidiu que a Adpep, através de Assessoria Jurídica, promova a ação competente, na defesa dos associados.

Outro assunto tratado foi com relação a um possível contrato com o Bradesco Saúde, para o Plano de saude aos associados. A Empresa não concorda com os art. 6 e 7º do Estatuto, desta forma, a presidente da Adpep informou que a saída seria votar e inserir uma cláusula no contrato, de que só será beneficiado com a parceria defensores associados, excluindo os beneméritos e honorários, uma vez que constava na proposta do banco. O item foi aprovado e a partir disto será feito relacionamento para incluir mais esse benefício aos associados à Adpep.

No tópico “o que ocorrer” da pauta de discussões, Eliana Vasconcelos incluiu a necessidade de uma nota de desagravo por parte da Adpep, considerada substituto processual. A produção da nota foi aprovada, sendo publicada nos meios de informação da Adpep (site, Twitter e Facebook). Veja a nota de desagravo aqui.