A juíza da 6ª Vara de Fazenda da Capital, Eliane dos Santos Figueiredo, determinou o cumprimento da liminar que suspendeu os descontos de imposto de renda sobre o terço de férias dos associados da Associação dos Defensores Públicos do Estado do Pará, no último dia 30.
A liminar foi concedida em janeiro deste ano e após o feito, o Estado do Pará recorreu da decisão alegando que o adicional de 1/3 de férias gozadas, em questão, tem caráter remuneratório e não indenizatório, haja vista que tal adicional é devido em razão de trabalho desenvolvido durante o período aquisitivo de 12 meses e, em decorrência disto, o servidor adquire o direito a 30 dias de férias bem como ao recebimento de um adicional correspondente a 1/3 dos seus proventos para o gozo das férias.
O pedido de suspensão de liminar do processo foi indeferido pela desembargadora Helena Percila de Azevedo Dornelles, contudo, os descontos continuaram sendo efetuados na folha de pagamento de alguns associados. Por esta razão, a assessoria jurídica em conjunto com a presidente da
Adpep, Marialva Santos, informou o descumprimento da liminar e solicitou expedição de ofício à Secretaria de Estado de Administração (SEAD) para a imediata suspensão dos descontos, com a fixação de multa em caso de descumprimento. Compreendendo o exposto, a juíza da 6ª Vara de Fazenda arbitrou multa de dez mil reais por cada desconto de imposto de renda sobre o terço de férias realizado em comprovante de pagamento de associado até o limite máximo de 300 mil reais, e o envio de ofício à SEAD, dando conhecimento da decisão para o cumprimento da mesma.
Os descontos que foram realizados nos contracheques dos defensores estão sendo requeridos pelo Juízo para devida restituição.