No último dia 18, o juiz federal José Flávio Fonseca de Oliveira, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, determinou a suspensão de quaisquer processos administrativo disciplinar já instaurados contra defensores públicos estaduais, assim como a proibição de instauração de novos processos em face de outros defensores, em razão de pedido de cancelamento de inscrição ou de não inscrição perante a Ordem dos Advogados do Brasil.
A Associação dos Defensores Públicos do Estado do Pará (Adpep) solicitou, anteriormente, a reconsideração de decisão que indeferiu o pedido de liminar, através de mandado de segurança coletivo, pois entendeu que não houve justificativa para o indeferimento. De acordo com a entidade de classe, no momento em que uma instituição obriga um indivíduo a manter-se filiado contra a sua vontade há ilegalidade ou abuso de poder.
Com o pedido de reconsideração, o juiz entendeu que a existência de processos administrativos disciplinares poderia tornar inócua eventual decisão de mérito desfavorável à OAB, prejudicando até mesmo a defesa dos assistidos. Com a decisão, os processos administrativos relacionados a defensores públicos do Pará estão suspensos, e os interessados em desvincular-se da Ordem dos Advogados do Brasil podem fazê-lo sem correr o risco de instauração de processo.