Iniciativa da ANADEP, em parceria com a ENADEP e a ADPERJ, foi realizado nesta quinta e sexta-feira (16 e 17) o painel A Urgência da Audiência de Custódia no Processo Penal Brasileiro – PL 554/2011 e estratégias de atuação em nível nacional para discutir o referido projeto de lei, de autoria do senador Antonio Carlos Valadares (PSB/SE), e elaborar uma estratégia de atuação nacional sobre o tema. Participou do encontro representando a ANADEP a coordenadora da regional Sul da Entidade, Marta Beatriz Tedesco Zanchi.
No primeiro dia do encontro, o professor do Departamento de Direito Processual da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, Gustavo Badaró, analisou os principais pontos do PL 554/2011, assim como o parecer. O professor observou as versões do texto da Convenção Americana dos Direitos Humanos para entender o momento em que o preso deve ser apresentado: “Do ponto de vista temporal, a Convenção diz que a audiência de custódia deve ser realizada ‘sem demora’ na versão espanhola e ‘prontamente’ na versão inglesa, o que denota a ideia de imediatismo”, afirmou.
De acordo com Badaró, as cortes internacionais são claras quando afirmam que o réu deve ser ouvido pessoalmente pelo juiz. “Os diplomas internacionais dizem que a audiência de custódia tem um papel que vai muito além da preservação da liberdade de locomoção. Ela serve para proteção da integridade física, além de evitar a tortura. A Corte Interamericana é bem mais enfática que a Corte Europeia quando destaca que o habeas corpus não assegura somente o direito de liberdade, mas também o direito à vida”, afirmou, acrescentando que o sistema de videoconferência não satisfaz a exigência da Convenção.
Para a presidente da ADPERJ, o momento é delicado e há um sentimento por parte de advogados e defensores de uma quase criminalização da defesa. “É como se o fato de defender um réu no processo penal fosse em si um crime também. O defensor que faz a audiência muitas vezes não consegue ter contato anterior com o réu para elaborar uma defesa que não seja pro forma. Há um sentimento de que a defesa tem se tornado cada vez mais uma formalidade”, ressaltou.
No segundo dia do encontro, defensores de vários estados se reuniram a fim de elaborar uma estratégia nacional de atuação em torno do tema, enquanto o PL não é aprovado. Eles analisaram o esboço da nota técnica que será emitida pela ANADEP e sugeriram alterações ao texto.
O Projeto de Lei 554/2011 tramita na CCJ do Senado e altera o § 1º do art. 306 do Código de Processo Penal, a fim de determinar o prazo de 24 horas para a apresentação do preso à autoridade judicial após efetivada sua prisão em flagrante.
Fonte: ANADEP