Justiça Federal decide que defensores não são mais obrigados a estarem vinculados a OAB

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TRF decide que Defensores Públicos não são advogados.

Na tarde desta quarta-feira, 22, o Juiz da 5ª Vara da Justiça Federal julgou procedente o Mandado de Segurança impetrado pela Associação dos Defensores Públicos do Pará (ADPEP), contra a decisão da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que impedia Defensores de se desvincular da instituição.

A ADPEP impetrou mandado de Segurança Coletivo em favor dos defensores, e conseguiu liminar, mas a AOB e o Conselho Federal, cassaram a ordem judicial provisória de impedimento de abertura de Processo Ético Disciplinar contra Defensores. No entanto, saiu a sentença de mérito final, julgando procedente o mandado e decidindo que a classe não é mais obrigada a estar vinculada à entidade. Compreende-se que, como em concurso público para carreira jurídica do Estado, o requisito é ser bacharel em Direito e no regimento interno da Defensoria Pública consta que a capacidade que requer em juízo depende da nomeação do cargo.
Defensores Públicos não têm obrigação de estarem vinculados à OAB e esta não pode negar pedidos de desvinculação, haja vista que a entidade está incluída no sentido de associação. Com inúmeros fundamentos da Lei Complementar Federal 132/04 e a Emenda Constitucional 80/2014 que foi alterada pelo 132/04 a classe considera que, no momento em que uma instituição obriga um indivíduo a manter-se filiado contra a sua vontade, há ilegalidade ou abuso de poder.
Para a Presidente da Adpep, Marialva Santos, é mais uma vitória da categoria. “Eu considero essa decisão, como sendo uma vitória coletiva, pois a Justiça reconhece o que a Lei e a própria Constituição Federal, através EC-80/2014 veio materializar. Defensor Público tem status e a mesma simetria que os Juízes, Promotores de Justiça e, portanto, não necessitam estar obrigados a vinculação da Ordem, pois sua investidura se dá com o Termo de Posse, e possuem prerrogativas privativas da carreira de defensor público”. Marialva ainda conclui que “o Defensor tem prerrogativas privativas inerentes a funções que advogados não possuem”.
Confira na íntegra a decisão do Mandado de Segurança contra a OAB e Conselho Federal: http://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/arquivo/abrir.php?tipo=fs&nome=b151be74cd9694f00b0bb607f91dc7c0.pdf&size=136262