Defensores Públicos assinam carta de compromisso com sete pontos após debate da EC/80-2014 em São Paulo

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IMG-20141024-WA0018Na tarde da última sexta-feira, 24, Defensores Públicos de todo o país se reuniram em São Paulo para debater o novo desenho constitucional da instituição a partir da promulgação da Emenda Constitucional nº 80/2014. Defensores Públicos-Gerais, Corregedores-Gerais, Presidentes de Associações e Defensores Públicos de diversos estados discutiram os avanços da normativa, que, entre outros aspectos, fixa prazo de oito anos para que a União, os estados e o Distrito Federal dotem todas as comarcas de Defensores Públicos e amplia o conceito de Defensoria Pública na Constituição, classificando-a como instituição permanente e instrumento do regime democrático.

A programação iniciou com a Presidente do CONDEGE, Defensora Geral do Ceará, Andréa Maria Alves Coelho lendo as deliberações da ultima reunião dos defensores Gerais. Em seguida a Presidente do Colégio de Corregedores e a Presidente da ANADEP fizeram as exposições com relação as necessidades e reivindicações da categoria.
Os pontos discutidos se ativeram, em principio, a questão da iniciativa de lei, prazo de exigência para ingresso na carreira e questão da independência e autonomia da Defensoria. Temas estes que foram e receberam várias contribuições e sugestão por vários participantes.
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A Presidente da Associação dos Defensores Públicos do Pará, Marialva Santos, participou da reunião e das discussões. “As palestras dos Constitucionalistas realizadas na parte de manhã, serviram de base para nossa discussão, além de ter enriquecido e aprofundado nossos conhecimentos sobre a matéria. Historicamente a reunião materializou a maturidade da Defensoria Pública, visto que conseguiu se reunir CONDEGE, ANADEP, Corregedores e Presidentes de Associações de Estados e Defensores Públicos. Os debates foram harmônicos”, declarou.
Ainda de acordo com Marialva, “foi interessante conhecer a realidade de vários Estados e a tentativa de se buscar um posicionamento, pois o objetivo é alcançar a unificação de procedimentos e ações de Defensoria”.

IMG-20141024-WA0003Após a reunião, foi assinada uma carta de compromissos com sete pontos de os consensos alcançados no encontro. Na ocasião foi criada a Comissão Permanente de Defensores Públicos, composto pela ANADEP, pelo CONDEGE e pelo Colégio Nacional de Corregedores-Gerais, para discussão da uniformização das diretrizes estabelecidas pela Emenda Constitucional n° 80/2014, cuja pauta e calendário de reuniões serão definidos pelas Presidências das entidades que a compõem.

São eles os consensos alcançados no encontro e os sete pontos contidos na carta de compromisso:
1) A emenda Constitucional n° 80 reafirmou, no plano constitucional, a independência, a unidade da Defensoria Pública no Brasil, inclusive com a alteração da sua posição topográfica na Seção IV do Capítulo IV do Título IV da Constituição Federal;
2) A aplicabilidade imediata da Emenda Constitucional n° 80, de 04 de junho de 2014, estabelecendo para os novos concursos para ingresso na carreira os exatos termos do disposto no art. 93, I, da Constituição Federal;
3) Até que seja editada lei própria, deverá o conceito de atividade jurídica ser regulamentado pelo respectivo Conselho Superior de cada Defensoria Pública;
4) A iniciativa de lei conferida pelo texto constitucional às Defensorias Públicas decorre tanto do art. 96, II, quanto do caput do art. 93 da Constituição Federal;
5) A Emenda Constitucional n° 80/2014 assegurou simetria entre as carreiras da Defensoria Pública e da Magistratura;
6) Os Colegiados e as Associações de Classe devem pautar suas atuações em prol de ações colaborativas, que venham a fortalecer os princípios institucionais da Defensoria Pública e a valorização de seus membros;
7) Fica criada a Comissão Permanente de Defensores Públicos, composto pelo CONDEGE, pela ANADEP e pelo Colégio Nacional de Corregedores-Gerais, para discussão da uniformização das diretrizes estabelecidas pela Emenda Constitucional n° 80/2014, cuja pauta e calendário de reuniões serão definidos pelas Presidências das entidades que a compõem.
 
Fonte: ADPEP/Com informações da DPE-SP