Entrância Especial da Defensoria Pública do Estado do Pará consegue Homologações de Sentenças Estrangeiras no STJ

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Edgar
Defensor Público Edgar Moreira Alamar

O Presidente do Superior Tribunal de Justiça, o Ministro Francisco Falcão, acolheu o pedido de homologação de sentença do Tribunal de Justiça de Hamm, na Alemanha, que em 2009 julgou procedente a adoção de P. A. B (qualificado na inicial). O interessado procurou atendimento na Defensoria Pública de Entrância Especial do Pará, pois não tinha condições de pagar um advogado para resolver sua questão.

O Defensor Público Edgar Moreira Alamar fundamentou o pedido de homologação no artigo 105, inciso I, alínea “i”, da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional nº 45/04, e na resolução nº 09/05, emitida pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça.
O requerimento foi feito em janeiro de 2013. Para Alamar, associado da ADPEP, a Defensoria vem cumprindo o seu papel social em prol da população paraense. “Fico feliz em saber que as pessoas carentes e vulneráveis do Estado do Pará podem contar com os serviços da Defensoria Pública, que está preparada para patrocinar causas em todos os níveis e graus de jurisdição, inclusive em Tribunais Superiores do Brasil. O acesso a justiça é fundamental em um Estado Democrático de Direito”, destacou.
Esse foi o primeiro caso de homologação de sentença estrangeira no Estado. O segundo aconteceu em outubro deste ano, com a participação do Subdefensor Público Geral do Estado, Dr. Adalberto Souto, quando C. G. L. DE C. C. também teve pedido acatado pelo STJ. Desta vez, a requerente procurou a Defensoria Pública do Estado para formular pedido de homologação de sentença estrangeira de divórcio, proferida pela Conservatória do Registro Civil de Braga, em Portugal, que em 15 de março de 2000, dissolveu seu casamento com J. L DE C. C., de nacionalidade alemã.
Confira na íntegra as duas homologações:
P. A. B.: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=MON&sequencial=39305416&num_registro=201300044082&data=20141003&formato=PDF
C. G. L. DE C. C.: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=MON&sequencial=39450700&num_registro=201300963555&data=20141009&formato=PDF