O Núcleo do Consumidor da Defensoria Pública do Estado emitiu recomendação à Operadora de Cinemas do Brasil Ltda. (Cinépolis) em Belém para que suspenda, no prazo de 72 horas, o impedimento de qualquer consumidor adentrar as salas de cinema da rede portando itens de alimentação adquiridos em outros locais que não os pontos de venda da própria empresa. A partir do próximo dia 16, nenhum consumidor poderá ser barrado com lanches ou guloseimas de outros estabelecimentos.
Os Defensores Públicos Arnoldo Peres e Johny Giffoni, que assinam a recomendação, argumentam no documento protocolado no último dia 12 de janeiro, que a prática ilegal, conhecida como “Venda Casada”, é cláusula abusiva segundo o Código de Defesa do Consumidor. Eles informaram, ainda, que desde 2007 há jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenando a venda casada em outros Estados do Brasil.
A recomendação é instrumento jurídico extraprocessual que tem sido largamente utilizado pela Defensoria Pública do Pará. O documento foi produzido depois de inúmeras reclamações que chegaram ao Núcleo do Consumidor (NUCON) da instituição, sobretudo de frequentadores do cinema que têm restrições alimentares como alergias a glúten e lactose. “O consumidor que não pode comer o que a rede Cinépolis oferece fica refém dos produtos comercializados ali”, comentou Giffoni.
Peres observou que os fornecedores não podem impor na venda de algum produto ou serviço, a aquisição de outro não necessariamente desejado pelo consumidor. Esse tipo de operação pode também se dar quando o comerciante impõe quantidade mínima para a compra. A própria Secretaria de Acompanhamento Econômico, ligada ao Ministério da Fazenda, realça que a venda casada é uma ilegalidade. “O que o Código de Defesa do Consumidor prescreve é que o consumidor deve ter ampla liberdade de escolha quanto ao que deseja consumir”, ponderou.
Fonte: Defensoria Pública do Pará