A defensora pública, Nara Cerqueira, Titular da 2ª Defensoria Pública Criminal de Redenção, entrou com uma Ação Civil Pública contra o Estado, defendendo direito coletivo dos detentos do Centro de Recuperação de Redenção. O presídio tem capacidade para 120 presos, mas atualmente há cerca de 480 internos, vivendo em condições insalubres.
A ação, que foi ajuizada em parceria com o Ministério Público de Redenção, alegava, em síntese, que Centro de Recuperação não reúne condições físicas suficientes para manter em sua custódia presos provisórios ou definitivos, uma vez que, após a realização de visitas de rotina, restou constatado que os presos ali recolhidos estão sofrendo graves violações de seus direitos fundamentais, em decorrência das péssimas condições constatadas no referido estabelecimento prisional.
Após análise do processo, o Juiz Substituto César Leandro Pinto Machado, concedeu a Antecipação de Tutela determinando que o Estado do Pará cumpra a lei de Execução Penal e a portaria interministerial número 1.777/2003, do Ministério de Estado da Saúde e do Ministério de Estado da Justiça.
Durante a inspeção judicial realizada do Centro verificou-se que, entre outras precariedades, o prédio ficou 8 (oito) meses sem receber produtos de limpeza, sendo que novos fornecedores dos referidos produtos só irão entregar os materiais de limpeza em janeiro de 2015. A capacidade máxima do presídio é de 120 internos, entretanto, encontra-se num total de 450 internos, e que cada cela possui 9 metros quadrados de extensão, com três camas, entretanto, abrigam entre 13 a 16 detentos, sendo que não há separação entre presos provisórios e definitivos.
Conforme consta na decisão liminar “a Casa de Recuperação Regional de Redenção, em uma primeira análise, não vem atendendo as diretrizes previstas na Lei Execução Penal (Lei nº 7.210), sendo uma delas a utilização da pena como medida ressocializadora do apenado. É de se ver que a situação deflagrada no presídio regional, em sede de cognição não exauriente, revela violação aos princípios da dignidade da pessoa humana, do mínimo existencial e a garantia constitucional de que o Poder Público deverá respeitar a integridade física e moral do preso (artigo 5º, XLIX, da CF/88)”.
“A concessão dessa liminar é o primeiro passo para se proporcionar aos internos do CRR um ambiente ressocializador. É preciso que o poder público se empenhe para que de lá saiam homens e mulheres melhores”, destacou Nara Cerqueira