Dia Internacional da Síndrome de Down é lembrado na Câmara Legislativa do DF

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DownA sessão solene em comemoração ao Dia Internacional da Síndrome de Down, a Câmara Legislativa do DF homenageou portadores de necessidades especiais.  Autoridades se reuniram em plenário na manhã de ontem,(24), para discutir a importância em dar mais visibilidade às pessoas com deficiência, sobretudo no que diz respeito ao direito à educação inclusiva e à inserção no mercado de trabalho. O defensor público-geral do Distrito Federal, Ricardo Batista, aproveitou a ocasião para recordar a parceria entre a Defensoria Pública do DF e o Movimento Down por uma educação mais inclusiva, através do mutirão de esclarecimento jurídicoEscola para Todos. “Para nós é primordial levantarmos a bandeira contra todo tipo de preconceito”, discursou.

O preconceito foi o tema de uma das atrações da solenidade. A Cia Teatral Néia e Nando apresentaram uma peça onde a atriz e assessora técnica da Coordenação de Promoção da Pessoa com Deficiência, Liane Collares, interpreta uma jovem com Síndrome de Down que precisa ajudar seu pai a superar a culpa por tê-la abandonado, em uma época onde o preconceito e a falta de informação eram ainda maiores. Ela é a primeira pessoa com Síndrome de Down a assumir um posto comissionado na Secretaria da Mulher, Igualdade Racial e Direitos Humanos. A servidora, que também escreveu a peça, recebeu uma menção de louvor pela Câmara.
Estiveram presentes também o coordenador da Promoção de Direitos de Pessoas com Deficiência da Secretaria, Paulo Beck, a fundadora do Movimento Down, Christiane Aquino, o professor da Universidade de Brasília que trabalha com o desenvolvimento de softwares educacionais para pessoas com deficiência, Wilson Henrique, e Adriana Barufaldi, do Programa SENAI de Ações Inclusivas.
Direitos da pessoa com Deficiência – O Art. 93 da Lei 8213/1991 diz que pelo menos 2% dos cargos de uma empresa devem ser ocupados por pessoas com deficiência, quando esta tem mais de 100 funcionários. Já a Lei 5089 de 25/03/2013 proíbe a cobrança de valores adicionais – sobretaxa para matrícula ou mensalidade de estudantes portadores de Síndrome de Down, autismo, transtorno invasivo do desenvolvimento ou outras síndromes e dá outras providências. Além disso, está no Art. 208 da Constituição que toda criança, com deficiência ou não, tem direito ao ensino regular.
Fonte: Ascom/ADEP-DF