Defesa prévia com pedido de indicação de rol de testemunhas ‘a posteriori’: pode isso? É amplamente majoritário o entendimento de que cabe à defesa apresentar o seu rol de testemunhas com a defesa prévia, sob pena de preclusão. Isso não impede, contudo, que o juiz, em busca da verdade real, acolha alguma sugestão posterior da defesa para ouvir certa testemunha; neste caso, contudo, tratar-se-à de testemunha do juízo (CPP, art 209).
Porém, e se a defesa prévia vem sem rol de testemunhas mas com pedido expresso de que o rol seja apresentado posteriormente…pode isso? O STJ, analisando caso em que a Defensoria Pública formulara pedido nesse sentido, entendeu que o juiz, motivadamente, pode deferir esse pleito da defesa.
Por exemplo: se o defensor público não pôde manter contato com o réu preso com vistas a angariar informações acerca das testemunhas que interessam à defesa. Confira a notícia trazida no Inf. 565 do STJ sobre esse importante precedente. REsp 1.443.533-RS, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 23/6/2015, DJe 3/8/2015.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça