A semana foi de grandes avanços para a Defensoria Pública no Supremo Tribunal Federal. Na quarta e quinta-feira (7 e 8), a diretoria da ANADEP e representantes de Associações Estaduais participaram no STF das sessões plenárias que tinham na pauta ações propostas pela Associação que buscam assegurar a autonomia da Defensoria Pública e também assegurar os pleitos dos defensores públicos.
O Supremo Tribunal Federal começou na última quinta-feira (8) a discutir a constitucionalidade da Emenda Constitucional 74/2013, que garantiu autonomia administrativa e funcional às defensorias Pública da União e Pública do Distrito Federal. A ministra Rosa Weber, relatora do processo, foi a única a votar e defendeu a validade da emenda. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Edson Fachin que prometeu devolver no prazo regimental.
Entenda: A ação foi proposta pela Advocacia-Geral da União, sob a alegação de que a Câmara dos Deputados e o Senado invadiram a competência da Presidência da República ao legislar sobre a autonomia de um órgão que foi vinculado ao Poder Executivo.
A emenda alterou o artigo 134 da Constituição e concedeu autonomia administrativa, financeira e funcional às defensorias públicas da União e do Distrito Federal. Com a mudança, os órgãos podem incluir sua proposta orçamentária no Orçamento da União.
Em seu voto, Rosa Weber entendeu que a Constituição ampara a mudança que deu autonomia à Defensoria Pública, pelo fato de o órgão prestar assistência jurídica aos cidadãos que não têm recursos para recorrer à Justiça. Além disso, afirmou a ministra, as atividades da defensoria não têm relação com as atividades do Executivo.
Um dos principais argumentos da AGU era que a emenda padecia de vício de iniciativa. De acordo com a inicial, somente o presidente da República poderia levar ao Congresso uma PEC para tratar de regime de servidores públicos federais. A AGU cita precedentes do Supremo.
Em sustentação oral, o advogado Pedro Lenza, que representou a Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), afirmou que esse argumento só se aplica às emendas a constituições estaduais. Os precedentes citados pela AGU, segundo Lenza, eram todos nesse sentido. A sustentação oral se baseou em artigo do autor publicado pela ConJur.
A ministra Rosa concordou com Lenza. E lembrou que o único precedente da história do tribunal que apoiaria o argumento da AGU é a liminar que impediu a criação de cinco tribunais regionais federais, proferida pelo ministro Joaquim Barbosa.
Durante o julgamento, o defensor público-geral federal, Haman Tabosa, destacou o trabalho da DPU, que questiona na Justiça as políticas públicas do Executivo e questões ligadas à Previdência Social. Ele afirmou que, por isso, a defensoria não pode ficar subordinada ao Executivo.
“Ele [defensor] não pode estar subserviente ao Poder Executivo, que pega o telefone e pergunta porque foi feito isso. Então, é disso que o assistido precisa. O assistido precisa de um defensor público autônomo e independente”, argumentou Tabosa.
O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, defendeu a derrubada da emenda, por entender que o Congresso deu autonomia à DPU à revelia do Poder Executivo, ao qual a defensoria foi subordinada. Adams também destacou que a Defensoria Pública da União obteve avanços nos últimos anos, mesmo subordinada ao Executivo. “O Congresso Nacional tem usado e abusado do mecanismo da emenda constitucional, voltado para interferência nos poderes”, disse Adams.
Fonte: ANADEP