Defensores Públicos paraenses irão participar do XII Congresso em Curitiba

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logo_congresso2Os Defensores Públicos do Estado do Pará foram liberados para participar do XII Congresso Nacional dos Defensores Públicos, que ocorrerá de 04 a 07 de novembro, na cidade de Curitiba, no Paraná, conforme Portaria nº 1915/15- Gab/DPG, publicada no Diário Oficial no dia 08 de outubro de 2015.

A liberação se deu em decorrência de solicitação de ofício, formulado pela  Associação dos Defensores Públicos do Pará, ao Defensor Público Geral, Luis Carlos Portela.  Para a presidente da ADPEP, Marialva Santos, “a notícia é muito boa e tranquiliza os membros da carreira, além de oportunizar aos mesmos, aquisição de novos conhecimentos e experiências, independente da área de atuação”. A delegação paraense já conta com 19 defensores públicos inscritos.
Sob o tema “Defensoria como Metagarantia: transformando promessas constitucionais em efetividade”, o Congresso será realizado na Faculdade de Direito da Universidade Positivo do Paraná, e a ideia é que o CONADEP oportunize o debate dos principais temas relacionados à Instituição e ao papel do defensor público na sociedade.
Teses e Práticas exitosas
Durante o evento ocorrerão apresentações de Teses e Práticas exitosas de defensores de todo o Brasil. Entre esses trabalhos estão as que serão defendidas por defensores associados da ADPEP. Arnoldo Peres e Johny Fernandes Giffoni, com a Prática Exitosa intitulada “A Atuação do Núcleo de Defesa do Consumidor do Estado do Pará e as Práticas Abusivas das Instituições de Ensino Superior Particulares de Belém: A luta de Davi x Golias”; Cássio Bitar, com a Prática Exitosa “Projeto Conciliação sem Fronteiras”; e prática das defensoras Jeniffer de Barros Rodrigues e Rossana Parente Souza, que tem como título “A Atuação Estratégica do NUCON/PA para o enfrentamento de cobranças ilegais por parte de concessionárias de energia elétrica”.
Johny Giffoni foi o único paraense a ter uma tese aprovada no congresso, com o título “A aplicação das 100 regras de Brasília como fundamento de interpretação para a proteção dos direitos indígenas: A Defensoria Pública e a Convenção 169 da OIT”.
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