Em 2016, a Lei Maria da Penha completa dez anos de vigência. A partir dessa lei, foram implantados inegáveis benefícios para tutela específica da mulher em ambiente doméstico, sobretudo no combate e prevenção contra toda e qualquer espécie de violência sofrida em virtude de gênero. No âmbito jurídico, a data também serve para a reflexão de estudiosos e operadores do direito, que identificam diversos obstáculos para que a Lei venha a alcançar sua finalidade, buscando equacioná-los através da criação e implementação de soluções.
E foi pensando nesses obstáculos que o Defensor Público e coordenador interino do Núcleo Regional de Ananindeua da Defensoria Pública do Estado do Pará, Cássio Bittar, criou o projeto “Melhor Pra Nós Dois”, cujo objetivo é estabelecer um “atalho” na justiça para que mulheres vítimas de violência doméstica tenham suas pretensões cíveis solucionadas com rapidez e eficiência.
O “Melhor Pra Nós Dois” foi apresentado no último dia 14, no Fórum de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher de Ananindeua. “Na prática, o projeto será realizado através de métodos de autocomposição (mediação e conciliação), e, na inviabilidade deste, através de atendimento especializado e prioritário para a propositura da ação judicial cabível”, detalha o Defensor Público.
Ao receber a mulher noticiando a violência, ou ainda, ao identificar o caso em audiência no Juizado, após triagem prévia, o órgão ou entidade captadora prepara um encaminhamento formato padrão para a Defensoria Pública – Projeto Melhor Pra Nós Dois, para atendimento imediato.
Em seguida, a assistida é acolhida pela equipe multidisciplinar do projeto, a qual deverá observar e atestar a viabilidade da aplicação de métodos de autocomposição recomendado ao caso, se mediação ou conciliação. Preenchido os requisitos, será encaminhada ao Gabinete de conciliação imediatamente.
No gabinete, será expedida notificação ao homem, para audiência marcada em prazo não superior a seis dias. Caso o homem resida em município diverso, deverá ser observado o disposto no “Projeto Conciliação Sem Fronteiras”, para instalação do AVC – Ambiente Virtual de Conciliação.
Após esses procedimentos, será feito o acordo que, através de petição, será enviado aos processos que auxiliarão o magistrado na imposição, adequação ou revogação de medidas protetivas, ou eventual sentença condenatória.
Caso não haja acordo, a ação judicial, para assegurar os direitos da assistida, deverá ser proposta imediatamente pelo próprio núcleo, ou através de atendimento preferencial e urgente no Núcleo Cível.
“Com isso, além de reduzir o volume de processos de violência doméstica, o projeto deverá auxiliar o juiz na aplicação, adequação e revogação de medidas de proteção, ou até fornecendo elementos para a decisão sobre pedido de prisão preventiva”, destaca Cássio Bittar.