Em Brasília, representantes das Associações Estaduais e defensores públicos de várias regiões do país estão na Câmara dos Deputados mobilizados para acompanhar a tramitação do PLP 257/2016, que cuida da renegociação da dívida dos Estados e Distrito Federal com a União e altera dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O PLP também resultará na demissão em massa de promotores de Justiça e de defensores públicos, além de proporcionar o fechamento de dezenas de comarcas judiciais espalhadas pelo interior do Brasil. As modificações legais foram propostas em março pelo Governo Dilma Roussef (PT) e fazem parte do pacote de ajuste fiscal.
O presidente da Associação dos Defensores Públicos do Pará, Fabio Namekata, o vice-presidente, Sergio Lima, e o Sub-defensor da Defensoria Pública do Pará, Vladimir Koenig estão em Brasilia acompanhando a votação. De acordo com o Fabio Namekata, se aprovada, a medida deverá estagnar a contratação de Defensores Públicos em todo o Brasil, sendo que no Pará, o déficit poderá ser ainda maior, já que quase 100 municípios não contam com um Defensor Público. “A PLP 257 coloca a Defensoria Pública, dentro da Lei de Responsabilidade Fiscal, a um percentual de 0,7% da Receita Corrente Líquida, com isso, no Estado do Pará, a repercussão é de que não haverá crescimento institucional, vai estagnar a contratação de Defensores Públicos, sendo que nós temos 54 aprovados no ultimo concurso e não vamos ter limite orçamentário para novos Defensores Públicos para suprir a carência de Defensor no Estado”.
Além da renegociação das dívidas dos Estados, o PLP trata e altera diversos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal. Para a concretização da renegociação há uma série de contrapartidas impostas aos Estados, com violação direta ao Pacto Federativo e à autonomia dos Poderes e instituições, além da retirada de direitos dos servidores públicos e retrocesso das instituições.
Em nota, a Associação Nacional dos Defensores Públicos informou que o Pacto Federativo é Cláusula Pétrea, prevista no art. 60, § 4º, I, da Constituição Federal. O mesmo estatui que aos entes federados lhes são dados os poderes de auto-governo, auto-organização e de legislarem conforme o melhor interesse público, com isso, a Constituição Federal não autoriza que um Poder ou Instituição autônoma assuma obrigações por outro ente.
Nesse sentido, a Defensoria Pública é instituição que tem autonomia funcional e administrativa, podendo inclusive apresentar sua proposta orçamentária e encaminhar projetos de lei, e, conjuntamente com os Poderes e Instituições autônomas, não pode se submeter a compromisso assumido por ente diverso.
Em 2015, o IV Diagnóstico da Defensoria Pública, realizado pelo Ministério da Justiça, apontou que apenas 39% das Comarcas possuem Defensorias Públicas. Esse quadro denota a total precariedade da Instituição em todo o país, que funciona com orçamentos absolutamente incompatíveis com o trabalho realizado e a necessidade de expansão dos serviços e interiorização do atendimento.
De acordo com a nota divulgada pela ANADEP, outro ponto do texto original merece destaque como a retirada de direitos adquiridos dos servidores públicos, o que demonstra a absoluta inconstitucionalidade do texto. O art. 3º, I, do PLP em discussão, ocorre a proibição de vantagem, aumento, reajustes ou adequação de remuneração por 24 meses. Já no art. 4º, encontra-se o aumento da contribuição previdenciária e a imposição de reforma dos regimes jurídicos dos servidos ativos e inativos dos Estados aos moldes da União (incisos, IV e V).
Também, a inadmissível proibição do crescimento vegetativo da folha de pagamento, determinando a não concessão de vantagens como adicionais por tempo de serviço, progressões e promoções (art. 23, § 3º, IV).
Fotos: Luis Nova/ASCOM ANADEP