ANADEP critica audiência de custódia por videoconferência e defende prazo de 24h para apresentação do preso

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O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (30), em turno suplementar, o projeto que regulamenta a prática das audiências de custódia (PLS 554/2011), de autoria do senador Antonio Calos Valadares (PSB/SE). O projeto original garante a apresentação do preso a um juiz nos casos de prisões em flagrante no prazo de 24 horas. Na ocasião serão ouvidos o preso, o posicionamento do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado do preso e serve para o controle da legalidade da prisão provisória e também para a verificação e o combate a maus tratos e tortura.

A ANADEP acompanhou de perto as discussões da matéria. Segundo a Associação, o texto aprovado no Senado não é o ideal, porém, é um avanço. Os defensores públicos estaduais trabalharam para que o PLS contemplasse as garantias expressas na legislação internacional para efetivar ao máximo as garantias do preso. Nota técnica enviada pela Entidade aos senadores sobre a matéria apresenta uma série de recomendações e preceitos da ‘Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes’.

Ainda nesta quarta-feira (30), pouco antes da votação, os defensores dialogaram com a senadora Simone Tebet (PMDB/MS) – relatora do projeto – sobre alguns pontos do texto.

De acordo com a diretora para assuntos legislativos da ANADEP, Clarice Binda, um dos pontos críticos do projeto é a permissão da audiência de custódia por videoconferência. “A medida trará riscos para a integridade e segurança do preso. A presença física do preso impede, por exemplo, que ele seja coagido a não fazer uma denúncia. Outro ponto é que, ao ver o preso, o defensor público, por exemplo, verificar se ele sofreu algum tipo de violência física. Na verdade, o texto aprovado não contempla os direitos das pessoas presas como preconiza toda normativa internacional que o Brasil é obrigado a respeitar, e que o texto original seguia”, explica.

Sobre o texto aprovado:

O texto determina que o preso terá direito a passar pelo exame de corpo de delito. Segundo a relatora, senadora Simone Tebet (PMDB-MS), esse tipo de exame permite conferir a integridade física do preso após a prisão em flagrante, medida que pode desestimular a prática de agressões e tortura por policiais que efetuam a prisão ou que guardam o preso no curso do inquérito policial.

Uma emenda apresentada pelo senador Lindbergh Farias (PT-RJ) assegura que, antes da apresentação do preso ao juiz, será assegurado seu atendimento prévio por advogado ou defensor público, em local reservado, visando a garantia da confidencialidade. Outra emenda de Lindbergh veda a presença, durante a audiência de custódia, dos agentes policiais responsáveis pela prisão ou pela investigação. Segundo o senador, a presença desses policiais intimida e constrange o preso no momento de seu depoimento acerca das circunstâncias da prisão.

Além disso, o texto original também estipula prazo máximo de 24 horas para que o preso em flagrante seja apresentado diante do juiz. Nessa audiência de custódia, o magistrado, após ouvir o custodiado, decidirá sobre a manutenção da prisão, ouvida a defesa e o Ministério Público. Se a audiência de custódia não ocorrer no prazo previsto, o fato deverá ser comunicado à defesa, à acusação e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No entanto, na contramão do texto original, uma emenda apresentada em Plenário, estabelece que o prazo para a apresentação do preso perante o juiz competente poderá ser estendido para até 72 horas, no máximo, mediante decisão judicial fundamentada, se houver dificuldades operacionais da autoridade policial.

Direitos

A prisão em flagrante deverá ser comunicada às autoridades competentes, inclusive às autoridades da Defensoria Pública. O juiz deverá verificar se os direitos fundamentais do detento estão sendo respeitados e poderá dispensar o pagamento da fiança, quando for o caso, se verificar as poucas condições financeiras do preso. Além disso, não poderá usar a audiência como prova contra o depoente, devendo tratar apenas da legalidade e da necessidade da prisão, da prevenção da ocorrência de tortura ou de maus-tratos e do esclarecimento dos direitos assegurados ao preso.

O projeto ainda estabelece que, imediatamente após o registro do auto de prisão em flagrante e se for alegada violação a direitos fundamentais, a autoridade policial deverá determinar as medidas necessárias para a preservação da integridade do preso, pedir a apuração dos fatos e instaurar inquérito.

Simone Tebet

O presidente do Senado, Renan Calheiros, cumprimentou a senadora Simone Tebet (PMDB-MS) pelo texto final do relatório. Os senadores Eduardo Braga (PMDB-AM), Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), Humberto Costa (PT-PE) e Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), entre outros, também elogiaram o trabalho de Simone Tebet. A relatora agradeceu os elogios, mas destacou a iniciativa do autor, Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), e as colaborações dos colegas Humberto Costa (PT-PE) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Ela ainda registrou as contribuições que obteve em conversas com representantes de outros órgãos, como o Supremo Tribunal Federal (STF), Procuradoria-Geral da República (PGR) e Defensoria Pública.

Simone informou que o Brasil tem hoje cerca de 620 mil presos. Desses presos, cerca de 40% estão na cadeia sem ter ao menos uma audiência com um juiz. Ela disse que a regulamentação da audiência de custódia pode retirar das cadeias muitas pessoas que foram presas de forma injusta, separando “o joio do trigo”.

Segundo a relatora, a economia para os cofres públicos pode chegar a R$ 3 bilhões.

Clique aqui e confira na íntegra a nota da ANADEP sobre o projeto.

Fonte: ANADEP