Considerado como um dos remédios constitucionais, o Mandado de Injunção serve para viabilizar situações em que há falta de norma regulamentadora sobre direitos e liberdades constitucionais e sobre prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania, possuindo previsão na Constituição Federal 1988, no artigo 5º, inciso LXXI.
Contudo, desde junho de 2016, vigora uma nova Lei que disciplina o Mandado de Injunção, a Lei n. 13.300/2016, e é sobre ela que o Defensor Público do Estado do Pará Bernardo Moraes fala no Atualiza Defensor desta Semana.