O caso envolvendo Rafaela Cristina Sacramento de Souza, presa por tentativa de assalto, na região metropolitana de Belém, foi destaque no Bom Dia Brasil, da TV Globo e no Jornal Liberal 1ª Edição, da TV Liberal, desta quinta-feira, 30. Rafaela tem duas filhas, de seis e dez anos, e um de oito que, além de sofrer de autismo, encontra-se enfermo, possuindo pedra na vesícula. No entanto, em audiência realizada na última terça-feira, 28, foi determinado o retorno da apenada para o regime semiaberto e autorizadas as saídas temporárias em datas festivas.
Por conta disso, a Defensoria Pública do Estado do Pará, representada pela Defensora Pública e associada da ADPEP, Anna Izabel Pública e Silva Santos solicitou que Rafaela cumpra o restante da pena em regime domiciliar, por se tratar de efetivação de direito, em razão da apenada ser primária, ter retornado sem novo delito e pelo fato de que a prisão tida como “CAUTELAR” em regime fechado há mais de 04 meses, ser suficiente como sanção judicial, com fundamento nos princípios da proporcionalidade e no cumprimento individualizado da pena.
Acrescenta-se ao fato de que o art. 117, inciso III da Lei 7.210/84 dispõe que a apenada com filhos menores ou com deficiência física ou mental, possui o direito de cumprir o restante da pena em prisão domiciliar, sendo o caso de Rafaela que declarou em audiência a situação emergencial de seu filho autista, menor de idade e enfermo, fora também existirem outras duas filhas, também menores de idade.
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