O Juiz Raimundo Rodrigues Santana, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, determinou que o reajuste de 35% na tarifa de água proposto pela Companhia de Saneamento do Pará seja reduzido pela metade. Sendo assim, o novo percentual será de apenas 17,5%. A decisão foi tomada após o Núcleo de Atendimento ao Consumidor da Defensoria Pública do Pará (NUCOM), por meio do Defensor Público Rodrigo Ayan, ingressar com Ação Civil Pública contra o aumento.
No início do mês passado, a Cosanpa divulgou o reajuste de 35% na tarifa de água, no Diário Oficial do Município de 05 de maio de 2017, por meio da resolução nº 001/2017, oriunda do Conselho Superior da Administração da Agência Reguladora Municipal de Água e Esgoto de Belém (Amae/Belém). Dias após o anúncio, a Defensoria Pública do Pará recebeu várias denúncias e reclamações da população que utiliza os serviços da companhia.
De acordo com o Defensor Público Rodrigo Ayan, não é cabível que a situação financeira da Cosanpa seja recuperada com o aumento injustificado de tarifas, principalmente de uma só vez, ou seja, sem que houvesse o parcelamento programado dos reajustes, como forma de tentar reduzir esse impacto nas contas do trabalhador. “O percentual cobrado não guardava proporção com a realidade econômica da população e nem com a qualidade do serviço oferecido, e ainda havia sido autorizado sem a devida transparência e sem o adequado debate com a sociedade civil paraense, violando o Direito à informação dos consumidores”, destacou.
Segundo a Companhia, o percentual de 35% seria a melhor opção para arrecadar fundos e assim adquirir equipamentos para a manutenção do sistema de abastecimento de água. Afim de não comprometer irremediavelmente as atividades da empresa e de evitar o risco de difícil reparação da própria Cosanpa, a 5ª Vara da Fazenda Pública autorizou que a aplicação do reajuste em 17,5% que comece a vigorar a partir deste mês, sob multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em caso de descumprimento judicial. Eventuais diferenças já cobradas dos consumidores deverão ser compensadas nas faturas dos meses seguintes.
Foto: Ronaldo Silva/DPP