Liminar da Defensoria Pública obriga UNIMED a fornecer prontuários médicos

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A Defensoria Pública do Estado do Pará, por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor (NUCON), conseguiu uma liminar em Ação Civil Pública determinando que a UNIMED-Belém forneça prontuários médicos a parentes dos pacientes. Ultimamente, vários assistidos da Defensoria têm reclamado da falta de informação por parte de hospitais particulares ao solicitarem os prontuários, além disso, muitos hospitais estão negando o acesso ao prontuário médico de parentes falecidos.

A medida foi tomada após denúncia de que a UNIMED não estava permitindo acesso às informações de saúde de parentes e que, apesar de pleito defensorial solicitando cópia de prontuários médicos, há negativa à informação, partindo da interpretação equivocada da Recomendação CFM 03/2014, e que ainda assim era uma prática comum da empresa.

O Juiz da 5ª Vara Cível e Empresarial da Capital, Célio Petrônio D. Anunciação, deferiu a Tutela de Urgência para determinar à UNIMED Belém que forneça cópia integral do prontuário médico de um idoso que faleceu no hospital, afim de que a Defensoria Pública possa analisar a viabilidade de pretenso de seu filho. Em caso de descumprimento da liminar, a conduta implicará em crime e multa diária.

De acordo com o Defensor Público Cássio Bitar, coordenador do NUCON, algumas empresas de saúdes obrigam os pacientes e familiares a ajuizarem inúmeras ações judiciais desnecessárias, para ter assegurado um direito legítimo, reconhecido inclusive pelo Conselho Federal de Medicina. Ao invés de ingressar com dezenas de ações, a Defensoria Pública ingressou apenas com uma que servirá para todos os outros casos nos quais haja recusa injustificada da operadora de plano de saúde.

“Recebemos frequentes reclamações de assistidos contra a UNIMED, pois essa nega acesso ao prontuário médico de parentes internados ou já falecidos. Colocamos um caso concreto nos autos. Um filho queria acesso ao prontuário médico do pai que faleceu no hospital. A UNIMED negou alegando sigilo médico. Mas o filho precisava do prontuário para receber um seguro. Então ingressamos com Ação Civil Pública pedindo ao juiz que determine à empresa de entregar os prontuários não só a pessoa do caso, mas a todos aqueles que pedirem através da Defensoria Pública”, explicou o Defensor.

O Código de Ética de Medicina estabelece no Capítulo I, item XI, que o médico deve guardar sigilo a respeito das informações de que detenha conhecimento no desempenho de suas funções, com exceção dos casos previstos em lei. Ou seja, o sigilo profissional no absoluto contém exceções. Sendo assim, os casos excepcionais mencionados no Código de Ética são legais, sendo encontrados ainda na Constituição Federal (art. 5, incisos XIV e XXXIII) e Lei 12.527/2011 (art. 7).

O Código também prevê, de forma expressa, a possibilidade de o paciente obter acesso ao seu prontuário médico, bem como a cópia do mesmo, conforme disposto no art. 88 e 89, do referido diploma legal. Vale ressaltar que os Defensores Públicos possuem prerrogativas para tanto, de acordo com a Lei Complementar nº 80/94, art. 128 X), o que afasta ainda mais a necessidade de processo judicial para atingir tal objetivo.

A liminar solicita que a UNIMED Belém atenda todas as requisições de encaminhamento de prontuários médicos formulados pela Defensoria Pública, quando se tratar de requisito em nome do próprio paciente ou em falta de familiar seu devidamente assinado por esse. “Esta ação foi emblemática não apenas para garantir aos consumidores acesso ao prontuário médico, mas também para reforçar as prerrogativas da Defensoria Pública”, afirmou Cássio Bitar. Na mesma ação, caso a UNIMED seja condenada, deverá pagar R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) referente ao dano social pela prática reiterada da conduta, considerada ilícita.