ANADEP ingressa como amicus curiae em ação para que comunidade LGBTI possa doar sangue

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A Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP) ingressou, nesta quarta-feira (2), como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.543, de autoria do Partido Socialista Brasileiro (PSB). O partido ajuizou a ADI no Supremo Tribunal Federal (STF), em 2016, com pedido de liminar, para suspender os efeitos da portaria nº 158/2016 do Ministério da Saúde e da Resolução nº 043/2014 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que considera homens homossexuais temporariamente inaptos para a doação de sangue pelo período de 12 meses a partir da última relação sexual. A ideia é que tais normas sejam consideradas inconstitucionais.

A Comissão de Diversidade Sexual e Identidade de Gênero da ANADEP, considera essa regra discriminatória. “Excluir este grupo social de doar sangue, em um país onde o número de doadores ainda não supre a real necessidade, viola princípios constitucionais como o da dignidade humana e de igualdade, uma vez que impedem que homossexuais doem sangue de forma permanente”, disse o coordenador da Comissão, Douglas Louzada.

A Comissão é composta por defensores públicos que atuam na temática relacionada à promoção e à defesa dos direitos LGBT de vários estados e tem acompanhado pautas constantes sobre o assunto. Ano passado, a comissão participou da audiência pública promovida pela Defensoria Pública da União (DPU), em São Paulo, destinada à discussão do tema “Igualdade a Veia: Doação de Sangue Igualitária por Homossexuais”. No encontro, foi notória a deficiência de doadores nos bancos de sangue de todo o país. Em reportagempublicada ainda em dezembro de 2016, a Revista Superinteressante revela que a restrição faz com que 18 milhões de litros de sangue sejam perdidos por ano.

Relatoria

O relator da ADI, ministro Edson Fachin, adotou o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), “em razão da relevância da matéria debatida nos autos e sua importância para a ordem social e segurança jurídica”. O procedimento permite que ação seja julgada pelo Plenário do STF diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. O ministro também requisitou informações às autoridades envolvidas, a serem prestadas no prazo de dez dias. Em seguida, determinou que se dê vista dos autos ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias. Em abril deste ano, o ministro reiterou a liberação da ação direta para inclusão em pauta de julgamento do Plenário do STF, inexistindo ato decisório obstativo de tal inclusão. Ainda não há data para julgamento do processo.

 

Fonte: ANADEP