#Vídeo12: Diferença entre o crime praticado por Motivo Fútil e o crime praticado por Motivo Torpe abre segunda edição do projeto Atualiza Defensor

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O Atualiza Defensor está de volta. Após o sucesso na primeira edição, quando teve mais de 14 mil visualizações nos 12 vídeos lançados nas redes sociais, a Associação dos Defensores Públicos do Pará retoma o projeto, agora com um novo cenário e melhores equipamentos de filmagem.

Ao longo do segundo semestre de 2017 serão lançados mais 12 vídeos, quinzenalmente, via Facebook, Youtube, WhatsApp e pelo site da ADPEP. Sendo um projeto de baixo custo, porém, prático e dinâmico, o Atualiza Defensor surgiu como um produto em fase de experimentação no ano passado, tendo as filmagens feitas na própria sede da Associação. Agora, os novos recursos como iluminação, chroma key, câmera e microfones, trazem maior impacto visual, gerando qualidade e praticidade dos vídeos.

Sem fins lucrativos, a ideia do Atualiza Defensor é disseminar o trabalho do Defensor Público nas mais variadas plataformas online, promovendo o conhecimento e aprendizado dos profissionais da área do Direito, abordando vários temas jurídicos, tendo os associados como ministrantes. “É uma satisfação enorme ver o atualiza Defensor novamente. Momento em que faz com que a gente se atente para novidades legislativas e jurisprudenciais. Muitas vezes, com o dia a dia, não conseguimos ter acesso a informações das outras áreas de atuação. Mas vídeos pequenos, que não tomam muito de nosso tempo, cumpre seu papel de divulgação de informações, além de valorizar a nossa carreira”, ressalta o presidente da ADPEP, Fabio Namekata.

Vídeo de abertura da segunda edição

Dando continuidade a série de vídeos, quem abre esta segunda edição do projeto é o Defensor Público Rafael Sarges, que aborda os dois motivos que qualificam o crime de homicídio: o motivo fútil e o motivo torpe (injusto), ambos previstos no artigo 121 do Código Penal.

No vídeo, você vai conferir de que forma a jurisprudência menciona as duas condutas, como analisar essa desproporcionalidade e por que essa diferença é importante para os operadores do Direito.