A Associação dos Defensores Públicos do Estado do Pará vem a público manifestar-se acerca da matéria veiculada no Jornal Diário do Pará do dia 09.02.18.
Afirma o meio de comunicação que a Defensora-Geral do Estado antecipou as eleições em razão da desincompatibilização do Governador do Estado. Este fato não condiz com a verdade, pois quem decidiu a data da eleição foi o Conselho Superior da Defensoria Pública, tendo a Defensora Pública-Geral abstido de votar, pois teria interesse no assunto.
Segundo a Lei Complementar Estadual 54/2006, não existe data definida para as eleições para Defensoria Pública-Geral e para o Conselho Superior, mas tão somente um prazo limite. Portanto, a decisão do Conselho Superior está dentro da legalidade.
Quanto às eleições da Associação dos Defensores Públicos, esta é entidade privada, estando previsto estatutariamente que deverá ocorrer na primeira quinzena de março, sendo convocado pelo atual presidente (como foi feito) e não pela Defensora Pública-Geral.
No que pertine às informações quanto à vida pessoal da Defensora Pública-Geral Jeniffer de Barros Rodrigues, repudiamos sua exposição de forma incorreta, haja vista que a mesma é divorciada e já se encontrava separada desde fevereiro de 2016, não tendo seu estado civil qualquer influência no processo eleitoral.
A liberdade de expressão e a imprensa livre são pilares da democracia. Porém, no Estado Democrático de Direito o exercício da liberdade de expressão deve pautar-se pela responsabilidade de quem a exerce.
Belém, 09 de fevereiro de 2018.
Fabio Pires Namekata
Presidente da Associação dos Defensores Públicos do Estado do Pará