ADPEP cria e regulamenta Comissão de Estudo e Análise do Projeto de Lei nº. 39/2020.

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Nesta segunda-feira, 04 de abril de 2020, o Diretor Presidente Marcus Vinicius Franco, nos termos do artigo 33, inciso XI, do Estatuto da ADPEP, através de Portaria n. 01/2020, criou e regulamentou a Comissão de Estudo e Análise do Projeto de Lei nº. 39/2020 que objetiva instituir o Sistema de Defesa do Servidor Público e do Agente Político no Exercício da Função e criar o Conselho de Defesa do Servidor Público e do Agente Político no Exercício da Função e dá outras providências.

A Comissão é composta dos seguintes membros-associados: Anna Izabel e Silva Santos, Fábio Rangel Pereira de Souza, Mônica Palheta Furtado Belém Dias, Gabriel Montenegro Duarte Pereira e pelo advogado da ADPEP, Dr. Mário Paiva, podendo ser convidadas outras pessoas para auxiliar nos trabalhos.

A comissão foi criada tendo em vista a necessidade de estudo, análise e emissão de Nota Técnica a respeito da constitucionalidade do Projeto de Lei nº. 39/2020 que, nesta data, 04.05.2020, aguarda sanção ou veto do Governador do Estado.

Isso porque o art. 134 da Constituição Federal define que a “Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados”.

Assim, de imediato, pela leitura do texto constitucional, verifica-se que a assistência jurídica integral e gratuita à população vulnerável (inclusive servidores públicos) cabe à Defensoria Pública. Como agravante, recursos que podem ser destinados à Defensoria Pública, para sua estruturação em caráter permanente e ampliação do quadro de pessoal, acabarão sendo utilizados para pagamento de advogados.

Daí a necessidade de estudo detalhado e elaboração de Nota Técnica para ser encaminhada ao Governador do Estado a respeito da constitucionalidade do referido projeto de lei e de sua prejudicialidade à Defensoria Pública e à sociedade.

Confira a portaria abaixo:

PORTARIA nº 01, de 04 de maio de 2020