Defensoria pública do PA atua como custos vulnerabilis em processos judiciais no interesse dos povos indígenas

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Defensora Pública do Pará Andreia Barreto

Nesta terça-feira (9) é celebrado o Dia Internacional dos Povos Indígenas. A data foi instituída pela ONU em 1994 e chama atenção para o combate à invasão das terras e ao extermínio dos povos indígenas, e também para o fim da violência sexual contra as indígenas.

A Defensoria Pública do Estado do Pará atua em processos judiciais em que povos indígenas são demandados por empresas, como é o caso dos Tembés, reiteradamente atacados e criminalizados por uma empresa de monocultivo de dendê em Tomé Açu, nordeste paraense. Segundo a Defensora Pública associada da ADPEP Andreia Barreto, apesar dos povos indígenas possuírem advogado, a Defensoria Pública atua como custos vulnerabilis (guardião dos vulneráveis) no processo judicial no interesse dos povos indígenas. 

“Nossa missão constitucional é a defesa dos direitos humanos, e os povos indígenas constituem o público alvo das Defensorias Agrárias, sendo considerados, por presunção normativa interna, hipossuficientes, o que nos obriga a sempre atuar na proteção dos seus direitos, mesmo que tenham advogado constituído”, explica a representante da ADPEP na Comissão de Mobilidade Urbana, Moradia e Questões Fundiárias da ANADEP.

Segundo a Defensora, o cenário atual é de recorrentes ataques aos povos indígenas e uma política de retrocesso aos seus territórios tradicionais. “Nesse sentido, podemos citar a não demarcação do território, enfraquecimento de órgãos ambientais de fiscalização do desmatamento realizados sobre terras indígenas e o desaparelhamento da própria FUNAI. Além disso, no plano legislativo, tramita no Congresso a PEC 215, que busca alterar a Constituição Federal, para acrescentar às competências exclusivas do Congresso Nacional de aprovação das demarcações de terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas. Essa proposta busca dificultar a titulação dos territórios indígenas, que hoje ocorre na esfera administrativa, bem como coloca o processo de demarcação aos interesses de políticos e ruralistas”, explica a Defensora Pública. 

Povos indígenas continuam sendo oprimidos (Foto: Marcelo Camargo - Agência Brasil)
Povos indígenas continuam sendo oprimidos (Foto: Marcelo Camargo – Agência Brasil)

Outro exemplo de retrocesso é o Projeto de Lei 191/2020, proposto pelo governo federal, com o objetivo de regulamentar a exploração de recursos minerais e hídricos em terras indígenas, o que representa entregar as terras indígenas para as empresas, em completo desrespeito à organização, cultura e direito dos povos indígenas aos seus territórios. “Também não podemos esquecer dos povos indígenas que vivem nos centros urbanos, os quais convivem com o preconceito e racismo, além de inadequação de políticas públicas essenciais, como educação e saúde”, ressalta.

Desmatamento e garimpos em terras indígenas

Segundo o Censo do IBGE de 2010, o Brasil possui 274 línguas indígenas faladas por indivíduos pertencentes a 305 etnias diferentes. Esse Censo também revelou que, das 896 mil pessoas que se declaravam ou se consideravam indígenas, 572 mil, ou 63,8%, viviam na área rural e 517 mil, ou 57,7%, moravam em Terras Indígenas oficialmente reconhecidas.

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Apesar da presença dos povos indígenas no Brasil, nos meses de maio de junho deste ano de 2022, o sistema de alerta de desmatamento em terras indígenas com registros de povos isolados, realizado pelo Instituto Socioambienal (ISA) detectou 142 hectares desmatados no interior dos territórios monitorados. Além da retirada de madeira ilegal, também houve identificação da expansão de um garimpo. Esses dois meses também foram marcados pela enorme quantidade de requerimentos de lavras/pesquisas garimpeiras de ouro, dentro das terras indígenas.

Desmatamento em terras indígenas (Foto: Arquivo Agência Brasil)
Desmatamento em terras indígenas (Foto: Arquivo Agência Brasil)

Atuação da Defensoria Pública em prol dos indígenas

A Defensoria Pública do Pará não tem atribuição de atuação em favor dos povos indígenas coletivamente considerado em terras indígenas, posto que, no âmbito do território, tem-se a obrigatoriedade de atuação da União e FUNAI. “Todavia, temos diversos casos que ficam na atuação estadual, quando se trata de indígenas demandados em ações que versam sobre conflito de terras não reconhecidamente como territórios indígenas, indígenas que vivem na cidade e buscam acesso à moradia, saúde ou outras medidas que não envolvam a intervenção da FUNAI, por exemplo. Mas a maior atuação da Defensoria Pública é com relação ao reconhecimento da etnia indígena em seu nome, portanto, na retificação de registro civil, que constitui matéria, afeta à justiça estadual”, finaliza.