TSE seleciona ANADEP e mais sete entidades como instituições observadoras das eleições

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RODOLFO BUHRER/REUTERS

A Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (ANADEP) foi uma das oito entidades nacionais escolhidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para ser observadora das eleições 2022. Foram escolhidas ainda: Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD); Associação Juízes para a Democracia (AJD); Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE); Sociedade de Ensino Superior de Vitória (Faculdade de Direito de Vitória – FDV); Transparência Eleitoral Brasil; Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ;) e Universidade de São Paulo (USP).

Esta é a primeira vez que a Justiça Eleitoral publica um chamamento para missões nacionais. Nas Eleições Municipais de 2020, houve uma experiência-piloto, com a participação da Transparência Eleitoral Brasil.

Na última AGE da ANADEP, foi definido que as entidades associativas locais devem CONSULTAR defensoras e defensores públicos associadas e associados que tenham interesse em participar das Missões de Observação Eleitoral (MOE) nos termos da Resolução TSE nº 23.678/2021.

Assim, a ADPEP solicita que os(as) interessados(as) em participar das Missões de Observação Eleitoral (MOE) representando a ANADEP, na forma das diretrizes determinadas pelo TSE e pela ANADEP, encaminhem seus nomes ATÉ esta terça-feira (9), às 23h59 (prazo improrrogável), para o e-mail: (adpep@adpep.org.br).

Informações necessárias do representante da ADPEP/ANADEP:

3.1. Nome civil e nome social, se houver;

3.2. Cópia do documento de identificação com foto, indicação do órgão emissor e da data de emissão;

3.3. Cópia do CPF;

3.4. Endereço completo;

3.5. E-mail e telefone (com WhatsApp);

3.6. Fotografia do rosto (colorida, atualizada e legível, em formato digital);

3.7. Preenchimento do Código de Conduta para Pessoa Observadora Eleitoral Nacional devidamente assinado (em anexo).

3.8. Indicação do Município e Estado onde o representante pretende acompanhar.

Requisitos para indicação do representante:

4.1. Estar no gozo de seus direitos políticos, no caso de nacional;

4.2. Ser residente no Brasil

4.3. Não ser ocupante de cargo público eletivo, filiada ou filiado a partido político ou dirigente partidário, não exercer militância político-eleitoral ou prestar serviço em pré-campanhas ou em campanhas eleitorais;

4.4. Não integrar a Justiça Eleitoral ou realizar qualquer prestação de serviços de cunho eleitoral;

4.5. Não ocupar cargo em comissão (não efetivo) na administração pública da circunscrição do pleito.

4.6. Não exercer atuação fim de defensora ou defensor público plantonista na atuação fim no dia da eleição.

4.7. Ser responsável por realizar a missão de observador no dia das eleições dentro das diretrizes que serão repassadas pela ANADEP.

Resolução nº. 23.678/2021 do TSE 

Por meio dessa Resolução o TSE dispõe sobre os procedimentos, as condições e as garantias a serem observados para a realização de Missão de Observação Eleitoral Nacional (MOE Nacional), onde se destacam:

5.1. Artigo 15. Deveres das Missões de Observação Eleitoral Nacionais

5.2. Artigo 16. Atribuições das Missões de Observação Eleitoral Nacionais

5.3. Artigo 17. Sobre a vestimenta

5.4. Artigo 18. Deveres da Pessoa Observadora Eleitoral Nacional

5.5. Artigo 19. Do descredenciamento de MOE Nacional

5.6. Artigo 20. Do descredenciamento de Pessoa Observadora Eleitoral Nacional

5.7. Artigo 21. Das garantias às Missões de Observação Eleitoral 

Diferencial da ANADEP

Um dos diferenciais da ANADEP é sua capilaridade, considerando que por meio de seus associados está presente em centenas de cidades no interior do Brasil. 

Por essa razão, existe a diretriz no sentido de que cada entidade estadual, entre elas a ADPEP, indique voluntários em até 3 (três) municípios do estado, com a possibilidade de atuação de pelo menos 2 (dois) representantes em cada um dos municípios.

Diretivas para o trabalho dos voluntários em 2022

As diretivas para a realização do trabalho pelos voluntários da ADPEP / ANADEP serão apresentadas em momento oportuno pelo TSE / ANADEP. 

Mas, desde já, cabe esclarecer:

7.1. Inicialmente o foco dos representantes da ANADEP / ADPEP é o correto funcionamento das urnas eletrônicas.

7.2. Não haverá atuação como Defensor Público Eleitoral e sim, exclusivamente, como observador do processo eleitoral, representando a ANADEP / ADPEP.

7.3. Esse trabalho é muito interessante como forma de aproximação ou consolidação da relação ADPEP/TRE e ANADEP/TSE, com foco no fortalecimento da democracia, transparência e lisura das eleições e pode ter reflexo na alteração do Código Eleitoral.

7.4. Provavelmente no dia 18.08 haverá a reunião com o TSE.

7.5. Não haverá compensação com folgas, pois é um trabalho eminentemente voluntario associativo. 

7.6. Provavelmente a observação será feita durante o todo dia das eleições, não ficando o observador restrito a um único local. 

7.7. O observador deverá votar normalmente.