A Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (ANADEP) ingressou, nessa quinta-feira (25), com Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), com pedido de medida liminar, contra o decreto 11.150/2022 que regulamenta a Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021). No decreto, houve a fixação de R$303 no chamado mínimo existencial, que é a quantia mínima da renda de uma pessoa para pagar despesas básicas e que não poderá ser usada para quitar as dívidas.
No documento protocolado no Supremo Tribunal Federal, a ANADEP ressalta que o valor sugerido para o mínimo existencial viola a garantia ao princípio da dignidade da pessoa humana. “Há urgência na concessão da medida liminar, pois há perigo de lesão grave e irreparável, caso o Decreto Presidencial nº. 11.150, de 26 de julho de 2022, permaneça hígido nos termos promulgados de modo a vulnerar a proteção concedida aos consumidores e aos cidadãos por meio da Constituição Federal da República e do Código de Defesa do Consumidor”.
Para os defensores públicos, o valor está dissonante com a atual realidade brasileira. Segundo dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), o preço médio da cesta básica no Brasil é de R$ 663,29, o que representa cerca de 55% do salário-mínimo de R$ 1.212.
O coordenador da Comissão dos Direitos do Consumidor da ANADEP, Antônio Carlos Cintra, também pontua que as pessoas mais vulneráveis, como idosos e pessoas de baixa escolaridade, serão as mais impactadas pela regulamentação. “São pessoas que procuram a justiça para garantir o seu direito mais básico de sobrevivência. Entendemos que o Decreto Presidencial reduz a Lei 14.181/21, que buscou trazer proteção ao superendividado, à letra morta, pois a garantia do mínimo existencial é preceito do qual depende toda sua estrutura. No valor do mínimo existencial deve ser computada a capacidade de alimentação, custeio de aluguel, vestuário, contas de água, energia e gás”, explica.