Cartórios terão de fornecer gratuitamente certidões de matrícula imobiliária para que a Defensoria Pública atue em favor da população vulnerável 

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A partir de agora os cartórios de registro terão de fornecer de forma gratuita à Defensoria Pública do Pará as certidões de matrícula imobiliária para que as Defensoras e Defensores Públicos possam atuar em favor da população vulnerável em ações judiciais como de usucapião, por exemplo, em que as famílias têm direito à posse de áreas por morar nelas durante muito tempo.

O pedido de providência junto à Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Pará foi feito pela Defensora Pública Andreia Barreto, titular da Defensoria Agrária de Castanhal (PA) e Coordenadora do Núcleo das Defensorias Agrárias, e teve resposta favorável do órgão judiciário.

A Defensora Pública explica que alguns cartórios de registro de imóveis do Pará vinham negando o fornecimento das certidões, mesmo sendo seu dever providenciá-las ante às requisições do órgão de defesa. “Diante de algumas dessas recusas, eu formulei esse pedido de providência junto à Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Pará, que tem a atribuição institucional de fazer a gestão e a fiscalização dos cartórios. O pedido de providência foi feito este ano e agora saiu a decisão no sentido de fazer uma orientação para todas as serventias de registro de imóveis de todo o Pará para cumprir e observar o estabelecimento da legislação que já nos garante o direito de requisição e o não pagamento das taxas dessas matrículas imobiliárias que os cartórios cobram”, explica Andreia Barreto.

Há ainda uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), na DI 6852, que reconhece as prerrogativas da Defensoria Pública em formular requisições. Segundo Andreia Barreto, a decisão da Corregedoria é importante, porque, embora parta de alguns casos concretos de cartórios que recusaram a emissão dessas certidões, a decisão do corregedor geral alcança todos os cartórios do Pará, tecendo orientações para que eles cumpram a decisão que reconhece a prerrogativa da Defensoria Pública de requisitar.

“Essa decisão alcança também as famílias que a Defensoria Pública já atende, que estão dentro do conceito amplo de situação de hipossuficiência destacado pela Constituição Federal. Então, as grandes beneficiadas com o resultado desta apreciação são essas famílias”, finaliza a Defensora Pública.