Acusado de tráfico mesmo com inconsistência de provas é solto após intervenção da Defensoria Pública

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Os Defensores Públicos Eloizio Cordeiro Taveira de Souza, Alexandre Bastos e Tânia Losina, em uma atuação integrada do Núcleo de Carajas e Recursal, tiveram êxito em mais uma ação na Justiça, desta vez em favor de um assistido preso acusado de suposta prática do crime de tráfico de drogas, previsto no art. 33 da Lei n. 11.343/2006, após apreensão de 2,674 g de maconhae 26 g de crack.

Após a prisão do acusado, os Defensores Públicos se empenharam na interposição do Recurso em Habeas Corpus Nº 192446 PA, que foi julgado pelo STJ e deu guarida à tese defensiva ao entender que houve quebra da cadeia de custódia. Segundo o Defensor Público Eloizio, com o parecer favorável do Ministério Público, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que o fato do material apreendido ter chegado ao centro de perícias em um saco plástico, sem um lacre, retirou por completo a idoneidade do caminho que deve ser percorrido pela prova desde sua coleta até o escrutínio pelo magistrado.

“Da forma como o material fora acondicionado, estava altamente suscetível a interferências indevidas durante o trâmite processual, o que torna a prova imprestável”, explica o Defensor Público. Ainda segundo ele, o Código de Processo Penal estabelece procedimento específico detalhando como deve ser a coleta, identificação e armazenamento das provas. “No presente caso, a prova fora colhida em desconformidade com o que prevê a legislação de regência”, informa.

Diante da violação de texto de lei e, considerando a possibilidade de contaminação da prova, o Superior Tribunal de Justiça acolheu o recurso da Defensoria Pública para declarar a nulidade das provas produzidas, bem como determinar o trancamento da ação penal. Com essa decisão, o assistido, que já havia sido condenado em primeira instância, terá sua liberdade e primariedade restauradas.