STF suspende reintegração de posse de área ocupada por 450 famílias em Marituba após Reclamação Constitucional da DPE/PA.

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Foto: imagem meramente ilustrativa.

A pedido da Defensoria Púbica do Pará, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu ordem de reintegração de uma área da Comunidade Nova Jerusalém 3, em Marituba, região metropolitana de Belém. A liminar foi concedida pelo Ministro na Reclamação (RCL) 68160 MC / PA.
Paralelamente, o TJPA apreciou o Agravo de Instrumento interposto pela Defensoria e também suspendeu a decisão remocionista. O imbróglio se deu após uma decisão judicial de imissão na posse em uma ação de inventário.
O Núcleo de Defesa da Moradia tomou conhecimento da decisão, que  atingiria cerca de 450 famílias, a partir de um oficio encaminhado por meio do Comando de Missões Especiais da Polícia Militar.
Após a análise dos autos e diante da urgência verificada, a defensora pública Claudine Beckman ingressou com recurso de agravo de instrumento perante o Tribunal de Justiça do Estado do Pará visando suspender a decisão, em razão de uma série de ilegalidades procedimentais e violações a direitos fundamentais constatadas no processo judicial, pedido que foi deferido e suspendeu a reintegração.
A defensora pública do Núcleo de Defesa da Moradia Silvia Noronha, em conjunto com a defensora pública Anelyse Freitas, com atuação no Núcleo de Representação em Brasília e apoio do Nucleo Recursal, também ingressaram com reclamação constitucional perante o Supremo Tribunal Federal para requerer a suspensão do ato e a observância das regras de transição estabelecidas na ADPF 828-DF.
A Dra. Silvia Noronha explicou que “qualquer reintegração de posse coletiva tem que passar anteriormente por um regime de transição, para que o caso seja tratado de forma adequada pelo poder judiciário. Isso se dá por meio de visitas técnicas no local onde a comunidade mora, por meio de audiência de mediação e com o chamamento representantes do município e demais entes públicos, que podem intervir para que esse evento não seja traumático para as famílias e para que elas não fiquem sem soluções habitacionais adequadas. Então, a reclamação constitucional foi interposta com o objetivo de que o regime de transição instituído pela ADPF seja respeitado caso a remoção fosse necessária”, explicou.

DECISÕES
Em sua análise, o ministro Flávio Dino considerou que o caso está abrangido pelo regime de transição estabelecido pelo STF no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828.
O mesmo ocorreu na decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, proferida pela Desembargadora Maria Filomena Buarque, que foi favorável aos pedidos da Defensoria Pública do Estado do Pará, de modo que a atuação do Núcleo de Defesa da Moradia garantiu a permanência das quase 500 famílias em suas casas e a observância de um tratamento adequado ao conflito possessório coletivo, em respeito à necessidade de soluções garantidoras de direitos humanos em remoções forçadas.
Recentemente, o STF determinou que os tribunais instalem comissões de conflitos fundiários, que devem fazer inspeções judiciais e audiências de mediação, como etapa prévia e necessária às ordens de desocupação coletiva. Em caso de remoções de vulneráveis, deve ser garantido o encaminhamento das pessoas a abrigos públicos, ou adotada outra medida que garanta o direito à moradia, sem a separação dos membros de uma mesma família.

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