A Associação dos Defensores Públicos do Estado do Pará (Adpep) ingressou com ação de indenização por danos morais e materiais e pedido de antecipação de tutela contra a TIM CELULA S/A. junto ao Tribunal de Justiça do Pará (TJE). O juiz de Direito, titular da 6ª Vara Cível da Comarca da Capital, Mairton Marques Carneiro, considerou os fatos verdadeiros, uma vez que não houve contestação, e condenou a operadora.
O caso
A Adpep firmou contrato de prestação de serviços com a TIM, através de um plano corporativo “Liberty empresas”, onde a empresa comprometeu-se em fornecer aparelhos celulares e vantagens, como concessão de bônus para as ligações e envio de mensagens, além de deslocamento ilimitado nas ligações recebidas em viagens pelo Brasil de quaisquer operadoras. As vantagens ofertadas jamais foram plenamente usufruídas, além de que muitos dos aparelhos recebidos estavam com defeito, o que gerou uma enorme quantidade de desistência dos associados ao plano contratado.
Foram feitas tentativas de solucionar os problemas, com pagamento de contas que a empresa julgava estarem em atraso, além da exigência de um stand da operadora na associação, o que não foi executado.
A Adpep, como pessoa jurídica, foi inclusa no SPC E SERASA, e foi impossibilitada de comprar livros para os associados, além de que diversas oportunidades não puderam ser mantidas ou contratadas. A entidade de classe também não pôde mudar de operadora.
A associação instaurou processo administrativo no Procon/PA, no qual a TIM declarou a inexistência de débito; então a Adpep requereu antecipação de tutela, condenação ao pagamento de indenização com incidência de juros e correção monetária.
A TIM não contestou os fatos e juiz considerou-os verdadeiros condenando a empresa por danos morais e materiais cumulada com obrigação de fazer e pedido de tutela antecipada. Segundo a presidente da Adpep, Marialva Santos, a TIM poderá recorrer, mas o diretor jurídico da entidade, Rodrigo Cerqueira, tentará fazer um acordo, no sentido de receber os valores.