Caríssimas e Caríssimos Colegas:
A Defensoria Pública do Brasil está em festa!
Em apenas 14 meses, aprovamos no Congresso Nacional alteração da Constituição Federal que, ao ser promulgada, nos reposicionará no cenário nacional como Instituição Permanente, essencial à função jurisdicional do Estado.
Todos sabem que a então PEC 247/13 (Câmara dos Deputados) e depois 04/2014 (Senado), surgiu das inquietações das Defensoras e Defensores Públicos do Brasil, reunidos em várias Assembleias Gerais na Associação Nacional (ANADEP), diante da crescente demanda por atendimento pelos usuários dos nossos serviços e impossibilidade numérica e estrutural de sua absorção.
A indispensabilidade de existência de Defensores Públicos em todas as Comarcas e a indissociável necessidade de efetiva estruturação da Defensoria Pública e da carreira levaram à conclusão de que a constitucionalização do artigo 1º da LC 80/94 (com as alterações da LC 132/09), e a previsão expressa de que o número de agentes deve ser proporcional à demanda (com lotação prioritária nas regiões com maiores índices de exclusão social e adensamento populacional), não seria suficiente para a efetiva concretização destes objetivos.
Sem um Norte principiológico constitucionalizado, fundado não só nas bases já fixadas pela nossa Lei Complementar de regência, mas também em regramentos amplamente em execução para o Poder Judiciário e Ministério Público, permaneceríamos carentes dos indispensáveis instrumentos de concretização desta demanda nacional por emancipação da população multivulnerável.
Com isto, e com a inclusão da primordial iniciativa de projetos de lei para, por exemplo, alteração do número de seus membros e fixação de seu subsídio, criação de cargos, alteração de sua organização e divisão, a Defensoria Pública passaria ter as mínimas e indispensáveis condições de crescimento para atingir os mesmos níveis de solidez e desenvolvimento institucional dos demais atores do Sistema de Justiça: exigência da cidadania brasileira por uma sociedade mais justa e igualitária.
A partir destas conclusões, iniciaram-se as articulações para que estes anseios e soluções tomassem corpo no devido processo legislativo – o que se concretizou através da apresentação da Emenda Constitucional 247/13, proposta pelos Deputados Federais Alessandro Molon (PT/RJ), André Moura (PSC/SE) e Mauro Benevides (PMDB/CE), e relatada na Câmara pelo Deputado Amauri Teixeira (PT/BA) e no Senado pelo Senador Romero Jucá (PMDB/RR).
Em que pesem as resistências robustas opostas por parte do Governo Federal e por algumas associações classistas, a ANADEP (e logo após a ANADEF e a DPU), posicionou-se de forma firme e estratégica no cenário político nacional.
Não é necessário afirmar que o movimento foi absolutamente exitoso, já que os próprios Congressistas brasileiros vocalizaram, inúmeras vezes, tanto nas Comissões quanto no Plenário da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, a correção do trabalho associativo realizado e sua correlação imediata com o sucesso absoluto no trâmite da PEC.
Aprovar uma alteração constitucional desta magnitude, com opositores tão fortes e em tempo recorde, é algo que só se alcança através de trabalho sério, embasado em profundos fundamentos técnicos e políticos, bem como e em essência, pensado e executado em grupo.
No entanto, para a Diretoria da ANADEP e Associações Estaduais de Defensores Públicos, este é apenas mais um (fundamental) passo na intransigente luta pela prestação de um serviço de qualidade, nos moldes exigidos agora de forma ainda mais eloquente pela Constituição Federal.
Há outras estratégias em execução, que respondem à indispensável e sempre atenta luta pelo tratamento igualitário entre a Defensoria Pública e instituições congêneres, bem como entre os Defensores Públicos e demais atores do Sistema de Justiça.
A ANADEP tem sido a grande originadora e impulsionadora de projetos de alterações legislativas no sentido de efetivamente garantir a concretização dos objetivos da Defensoria Pública (art. 3º da LC 80), algo que só pode ser realizado por uma Instituição forte, integrada por membros organizados em uma carreira estruturada e com direitos, garantias e prerrogativas idênticas às dos demais agentes políticos que compõem o cenário jurídico nacional.
A indispensável discrição acerca dos rumos estrategicamente definidos pela Diretoria da ANADEP exige que não nos aprofundemos em esclarecimentos minudentes acerca de projetos específicos (algo que poderá ser feito pessoalmente pelos presidentes das Associações locais).
No entanto, tenham certeza colegas (baseada no incontestável sucesso do trabalho associativo realizado em nosso país em prol da Defensoria Pública), que estamos acompanhando no Congresso Nacional TODOS os projetos do interesse das Defensoras e dos Defensores Públicos e que não transigiremos com qualquer tipo de tentativa de dar aos Defensores ou à Defensoria Pública tratamento menos respeitoso do que aquele conferido às Instituições congêneres e seus agentes.
Recebam nosso grande abraço com a garantia de atenção e operacionalidade máximas a tudo que diga respeito à nossa Instituição, seus integrantes e também aos destinatários dos nossos serviços (para quem e por quem, afinal de contas, existe a Defensoria Pública do Brasil).
Patrícia Kettermann
Presidente da ANADEP