A defensora pública em Soure, Ilha do Marajo, Flávia Maranhão, ingressou com uma Ação Ordinária de Obrigação, de fazer com tutela antecipada em favor do estudante José Roberto Ramos da Costa, de 17 anos, que teve o seu nome divulgado no listão de aprovados da UEPA (Universidade do Estado do Pará), no Processo Seletivo 2015. Com a decisão, o jovem pôde realizar a matrícula na tarde de ontem, 26, após conseguir na justiça uma liminar que garante a matrícula imediata.
De acordo com Flávia Maranhão, ao publicar o ato que teria disponibilizado a vaga pelo sistema de cotas para o estudante, é um ato administrativo e por isso tem Presunção de Legitimidade, logo não poderia ser desfeito sem processo, ao menos administrativo, o que não ocorreu. “Com base nos princípios administrativos e dos requisitos do ato administrativo conseguimos reverter e conseguir uma liminar na ação ordinária citada”.
Sobre a ação, Flávia Maranhão, que também faz parte da Associação dos Defensores Públicos do Pará (ADPEP), destaca que o dever de ajudar a população vai além da profissão. “Constantemente lutamos para salvaguardar direitos de nossos assistidos, muitas vezes lutamos por liminar não apenas para assegurar vaga na universidade, mas pela própria vida, principalmente quando se trata de pedidos ligados a saúde. O fato é que muitos direitos assegurados pela população através de pedidos feitos pela defensoria nem sempre tem repercussão na imprensa, como o da UEPA, mas nem por isso são menos importantes”, declarou a defensora.
José Roberto foi anunciado como aprovado no curso de Licenciatura em Ciências Naturais – Química, no campus de Salvaterra, na ilha do Marajó. A matrícula aconteceu após a instituição ter sido notificada da liminar que garantia ao rapaz o direito de estudar no curso após a UEPA ter entrado em contato para anunciar que a publicação do seu nome no listão foi um erro. De acordo com a Universidade, existem apenas 14 vagas no curso de química de Salvaterra. No listão, o candidato apareceu como 14º aprovado, mas teve a 15ª maior pontuação. Não esclarece como se deu a modificação da quantidade de vagas pelo sistema de cotas.
A Universidade irá recorrer da decisão. Porém existe determinação judicial passível de multa diária de 5.000,00 no caso do descumprimento da ordem judicial.