Um casal que mora em Belém vivia um drama para conseguir adotar legalmente um bebê, que eles já cuidavam desde os primeiros dias de vida e com o consentimento da mãe biológica. Na tarde desta quinta-feira, 1°, a Justiça determinou Tatiana da Silva Mendes e Ronaldo de Souza Mendes passariam a ter a guarda da criança.
Após procurarem procuraram o Juizado da Infância e também o Naeca, que é o Núcleo de Atendimento Especializado da Criança e do Adolescente, Tatiana e Ronaldo receberam orientações de como poderiam se tornar pais adotivos, sendo que a mãe biológica da criança assinou um termo no Naeca de consentimento de adoção, pois não tinha condições de cuidar da criança, no dia 29 de maio de 2015.
O processo de pedido de adoção foi encaminhado para a Comarca de Icoaraci por causa do endereço da família, mas por irregularidades no processo, o juiz titular da vara expediu uma liminar de busca, apreensão e acolhimento do bebê, pois de acordo com o Juiz, eles não estavam cadastrados no Cadastro Nacional de Adoção, pré-requisito para adotar uma criança no país. Durante 15 dias o bebê ficou em um abrigo da cidade. Defensoria Pública de Icoaraci foi acionada e recorreu à decisão.
Porém, o sofrimento do casal chegou ao fim depois que a desembargadora Marneide Merabet deferiu liminar requerida em Ação Cautelar proposta pelo defensor público João Paulo Carneiro, que também é associado da ADPEP, solicitando a suspensão da sentença dada pela Vara da Infância de Icoaraci.
Assim que souberam da notícia amigos e parentes do casal se concentraram em frente ao abrigo. “A desembargadora entendeu, da forma como a gente entende, que o tem que se visar é o que é melhor para a criança, e nesse caso específico, o melhor era essa criança ficar com essa família”, destacou o defensor público João Paulo Carneiro.
O Bebê vai ficar com o casal até o processo de adoção ser totalmente finalizado.