A diretoria da ANADEP e os representantes de Associações Estaduais subescreveram no dia 5 de novembro último, durante o XII Congresso Nacional dos Defensores Públicos (CONADEP), que ocorreu em Curitiba (PR), CARTA ABERTA PARA OS MOVIMENTOS SOCIAIS E A SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA. A ideia é destacar à sociedade a importância da AUTONOMIA DA DEFENSORIA PÚBLICA para o acesso à Justiça, a ampliação dos serviços oferecidos pela Instituição e a defesa dos direitos sociais e à cidadania. A Carta foi construída pela Comissão da Autonomia da Defensoria Pública da ANADEP e aprovada por unanimidade durante plenária do CONADEP.
Articulação Nacional: As Associações que obtiverem apoio e assinaturas têm até a sexta-feira (13) para enviar para a ANADEP o nome das Instituições que apoiam o movimento e também irão subescrever o documento. Enviar para secretaria@anadep.org.br ASSUNTO: Carta Aberta Movimento Sociais.
A presidente da Associação dos Defensores Públicos do Estado do Pará, Marialva Santos, faz o convite às instituições do estado para apoiarem a causa. “Esse movimento é muito importante para a Defensoria Pública, em vista que garante à classe a ampliação dos serviços prestados pela instituição e sua própria autonomia. É importante contar com o apoio das instituições do nosso Estado, movimentos Sociais e Sociedade Civil Organizada”, destacou.
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VEJA ABAIXO A ÍNTEGRA DO DOCUMENTO:
Por que a Defensoria Pública precisa se manter autônoma?
A crise econômica que assola o país colocou novamente na ordem do dia a questão do acesso à Justiça da população vulnerável.
Isto porque, em tempos de diminuição de dinheiro circulando e oportunidades de emprego, a população de baixa renda é a que mais sofre. Pais desempregados não conseguem pagar pensões alimentícias e sofrem execução; adolescentes sem perspectiva engrossam as unidades de internação; locatários deixam de pagar os alugueis e se tornam réus em ações de despejo; idosos pedem revisão de benefícios previdenciários e medicamentos a que têm direito.
Neste contexto, não há momento mais oportuno para tratar da autonomia da Defensoria Pública, instituição que presta assistência jurídica a quem não possui meios para custear o pagamento de advogado privado e outros vulneráveis. Mas, o que é essa autonomia?
Desde a promulgação da Constituição de 1988, o Brasil escolheu um modelo público de promoção do acesso à Justiça. Contudo, a submissão das Defensorias Públicas aos governos estaduais e federal, muitas vezes os maiores violadores de direitos humanos, não materializava a garantia constitucional.
Para melhorar o cenário e concretizar a vontade do legislador constituinte, em 2004, foi reforçada a autonomia da Defensoria Pública. Entendeu-se que apenas com essa conquista, as Defensorias poderiam garantir adequado orçamento para aprimorar o serviço prestado à população, tanto por meio da melhoria de estrutura física quanto da quantidade de funcionários e Defensores. Ter autonomia significa ter independência perante o governo para postular direitos dos cidadãos, inclusive contra o Estado, sem medo de contrariar interesses de quem esteja exercendo o poder
É neste momento em que se encontra a Defensoria Pública em todo o país.
Os dados relativos à evolução do atendimento prestado pela Defensoria desde a conquista de sua autonomia mostram que a grande maioria das demandas são de responsabilidade da Instituição. Além disso, o fortalecimento da legitimidade para as ações coletivas reduziu o número de ações individuais, deixando de lotar o Poder Judiciário com causas repetidas.
Espera-se que os governantes respeitem a autonomia para preservar o que foi até aqui conquistado, permitindo a expansão do acesso da população mais vulnerável à Justiça. Mas alguns obstáculos se apresentam e precisam ser superados. Nesse caminho, o apoio social será fundamental para assegurar que a Instituição permaneça autônoma, prestando serviço de qualidade à população.
Desde que foi implementada a autonomia da Defensoria Pública da União, por exemplo, o serviço por ela prestado foi ampliado em 10 unidades jurisdicionais, levando o atendimento da Instituição a rincões que antes não conheciam a atuação da Defensoria.
Contudo, essa impressionante conquista está ameaçada. Encontra-se em julgamento perante o Supremo Tribunal Federal a ADI n. 5296, que discute a autonomia da DPU, buscando que ela volte a estar subordinada ao governo federal.
E um julgamento desfavorável nessa ação pode repercutir negativamente nas Defensorias Estaduais, restringindo a autonomia, a duras penas conquistada, e que reflete diretamente na melhoria do atendimento à população.
Caso isso ocorra, um imenso retrocesso social tomará lugar em nosso país. Vivemos um tempo de recrudescimento e ameaça de perda de direitos consolidados, principalmente aqueles relativos a grupos hipossuficientes ou vulneráveis. Mulheres, crianças, encarcerados, consumidores, idosos, negros, pessoas em situação de rua, ou com direito à moradia em risco, LGBTs, indígenas, além de outras minorias, todos sofrem a possibilidade de perda do empoderamento, e muitas vezes apenas têm voz através das Defensorias que trabalham junto a essas coletividades.
Não é demais lembrar que a Defensoria Pública é a única instituição do sistema de Justiça a contar com Ouvidoria Externa, ou seja, a Sociedade Civil Organizada tem na Defensoria um verdadeiro canal para externar sua vontade e seus anseios e para garantir que suas pautas de lutas históricas ganhem visibilidade.
Diante deste quadro, necessário se faz o apoio de todos os atores da Sociedade Civil engajados no ideal de um país justo, livre e solidário e que contemple o acesso à Justiça como prioridade e a Defensoria Pública como instrumento para que se efetive a cidadania.
Visando a assegurar o modelo público previsto na Constituição da República para a promoção da Justiça à população mais vulnerável do Brasil, apoie a causa da autonomia da Defensoria Pública. Ela interessa a você!
Fonte: ANADEP