No primeiro semestre de 2016, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a Súmula Vinculante (SV) 56, que tem como objetivo evitar que o condenado cumpra pena em regime mais gravoso do que o determinado na sentença ou do que o autorizado por lei, em razão da inexistência de vagas ou de condições específicas que o possibilitem.
Sendo assim, na ausência de estabelecimentos adequados ao cumprimento da pena em regime semiaberto, o Juízo da Execução Penal, apreciando o caso concreto, avaliará três alternativas a serem aplicadas ao caso.
No “Atualiza Defensor” desta semana, o Defensor Público do Estado do Pará, José Adaumir Arruda, explica como essa Súmula deverá funcionar na prática.