Presídios: a tragédia anunciada

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A tragédia anunciada do sistema carcerário brasileiro retorna aos holofotes da mídia em razão dos massacres nos presídios dos Estados de Amazonas e Roraima. O alerta da iminência de colapso desse sistema há muito tempo vem sendo levantado pela Defensoria Pública e organismos internacionais de direitos humanos. O próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já reconheceu que “denunciamos mal, prendemos mal e condenamos mal”.

Com efeito, nos últimos 26 anos, segundo o Ministério da Justiça, a população carcerária cresceu mais de 500%, enquanto a população brasileira aumentou cerca de 15% no mesmo período. Atualmente, temos a 4ª maior população carcerária do mundo, 622 mil pessoas estão presas no Brasil, sendo que 40% delas se encontram no cárcere sem condenação, ou seja, detidos “provisoriamente” aguardando o desfecho do processo criminal.

Em sua grande maioria, estamos falando de jovens negros, moradores das periferias, presos por crimes contra o patrimônio e tráfico de pequenas quantidades de drogas. Além disso, de acordo com o CNJ, em 2013, havia cerca de 437 mil mandados de prisão não cumpridos no país, o que elevaria a população carcerária para mais de um milhão de pessoas, em um sistema que, atualmente, possui um déficit de cerca de 225 mil vagas. Assim, fica claro que essa conta não fecha.

Como ocorre habitualmente em momentos de crise na segurança pública, o governo federal anunciou um pacote de providências emergenciais, a saber: construção de cinco novos presídios federais, incremento de medidas alternativas à prisão e uma força-tarefa permanente, composta por defensores públicos de diversos Estados, para analisar a situação dos presos provisórios no Amazonas e, futuramente, atuar em todo o país.

A construção de cinco novos presídios, cerca de 1.000 vagas, medida sempre tratada pelos governantes como a panaceia capaz de solucionar os problemas da segurança pública e sistema prisional, reduziria em apenas 0,4% o déficit atual. Por sua vez, as medidas alternativas à prisão podem ter um impacto significativo, a depender, porém, da sensibilização do Poder Judiciário e da sociedade. Com efeito, o Código de Processo Penal, desde 2011, já prevê a excepcionalidade da prisão antes do julgamento, só devendo ser adotada quando esgotadas as demais medidas cautelares diversas do encarceramento, quais sejam: comparecimento periódico em juízo; proibição de acesso ou de frequentar determinados lugares; proibição de manter contato com determinadas pessoas; proibição de ausentar-se da comarca; recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga; suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica; internação provisória; fiança; retenção de passaporte e monitoração eletrônica.

Como demonstrado, a própria legislação penal trata a prisão como exceção, o que infelizmente não ocorre no âmbito do Judiciário, que adota culturalmente a prisão preventiva como regra. Assim, qualquer avanço, nesse campo, deverá ser cobrado do Judiciário acerca do uso abusivo das prisões preventivas, algo que a Defensoria Pública tem feito reiteradamente no exercício de sua função constitucional.

Por fim, temos a força-tarefa de defensores públicos com a finalidade de analisar a situação dos presos provisórios no Estado do Amazonas.

Nos termos da Constituição da República, a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a promoção de direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados.

Esse mutirão carcerário demonstra uma preocupação do Executivo com o direito dos presos, porém insuficiente para atender à demanda da crise prisional. Conforme pesquisa realizada pelo Ipea em 2013, os Estados contavam com 11.835 magistrados, 9.963 membros do Ministério Público e 5.054 defensores públicos. Na maioria das comarcas brasileiras, a população conta apenas com o juiz e o acusador, mas não conta com um defensor àqueles que não podem contratar um advogado. No Estado de São Paulo, a situação não é diferente, pois temos cerca de 2.500 magistrados, 2.000 promotores de justiça e 719 defensores públicos.

Essa disparidade, sem sombra dúvida, é uma das causas da crise penitenciária que vivemos. A ausência de uma Defensoria Pública forte simplesmente relega os réus à própria sorte no processo criminal e na execução da pena, em um sistema prisional superlotado, precário, dominado por facções criminosas e de constantes violações de direitos humanos.

Ainda assim, cabe destacar a atuação da Defensoria Pública paulista, que mesmo com um quadro diminuto, sem aporte orçamentário suficiente e agora com 40% de seu orçamento contingenciado para o convênio OAB, consegue atuar nas audiências de custódia nos locais onde possui unidades, oficiar em todas as Varas de Execução Penal do Estado e manter uma política pioneira de atendimento a presos provisórios em Centros de Detenção Provisória em todo o Estado. Porém, mesmo diante de todo o esforço da instituição, a falta de investimento e estrutura enxuta permitem que a Defensoria esteja presente em apenas 43 Munícipios do Estado, dependendo de convênios para atuar no restante das comarcas, o que não só fere explicitamente a Constituição Federal, como também demonstra a falta de prioridade do Executivo com a população carente.

Portanto, não é possível uma solução realista para a crise penitenciária em que vivemos sem um investimento real e permanente na estruturação da Defensoria Pública, pois, sem a efetivação de acesso à justiça à população carcerária, continuaremos a acompanhar outras tragédias decorrentes da barbárie que o próprio Estado gerou no sistema prisional.

Leonardo Scofano Damasceno Peixoto, presidente da Associação Paulista de Defensores Públicos (APADEP). Doutor em Direito do Estado pela PUC/SP.

Franciane de Fátima Marques, vice-presidente da APADEP. Mestre em Direito do Estado pela PUC/SP. Defensora Pública com atuação na Vara de Execuções Criminais da Capital.

Paulo Sérgio Guardia Filho, diretor financeiro da APADEP. Defensor Público com atuação na Vara de Execuções Criminais da Comarca de Itaquaquecetuba.

 

Fonte: ANADEP