Associado recomenda medidas em favor de adolescentes LGBT’S

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A Defensoria Pública do Pará, por meio do defensore Carlos Eduardo Barros, coordenador do Núcleo de Atendimento Especializado da Criança e do Adolescente – NAECA, encaminhou ofícios ao Conselho Regional de Medicina do Pará (CRM-PA), à Fundação de Atendimento Socioeducativo do Pará (FASEPA) e à Fundação Papa João XXIII, na tentativa de solucionar problemas enfrentados por adolescentes LGBT’S. As recomendações apresentadas prevêem tratamento especial como o direito ao nome social, acompanhamento médico adequado e participação nas decisões relacionadas ao local de acolhimento.

Após visitas em casas de acolhimento da região metropolitana de Belém, o Defensor constatou que alguns adolescentes transexuais estavam sendo constrangidos por apresentarem traços femininos, além disso, manifestaram insatisfação por terem sido colocados em ambientes masculinos. “Efetuamos visitas nas unidades de acolhimento da região metropolitana, e lá, num desses abrigos, nos deparamos com a situação de dois adolescentes, que eram transexuais femininos, pois se portavam como mulher, se vestiam como mulher, adotaram nome social de mulher, só que estavam num abrigo masculino”, explica o Defensor Público Carlos Eduardo, coordenador do NAECA.

Outro levantamento feito nos abrigos detectou que, embora os servidores e demais adolescentes acolhidos tenham sido orientados a chamar o/a adolescente pelo nome social, os conflitos e situações de desrespeitos na referida unidade começaram a aparecer. “Tivemos a oportunidade de conversar com os adolescentes transexuais, e eles falaram que apesar de serem reconhecidos como mulheres, não eram tratados como uma mulher. Diante dos problemas foi conseguida a transferência para um abrigo misto. Outra questão foi a solicitação para começar logo cedo o Tratamento Transexualizador, algo que necessita de uma regulamentação específica do conselho de medicina”, descreve o defensor.

O tratamento transexualizador reúne um conjunto de estratégias assistenciais para transexuais que pretendem realizar modificações corporais do sexo, ou seja, passam por alterações físicas sexuais por meio de cirurgia ou de tratamento com hormônios, além disso, conta com o acompanhamento de psicólogos e psiquiatras. Belém possui um ambulatório que está sob a coordenação do PROPAZ, no entanto, é direcionado apenas para pessoas acima dos 18 anos. “Conversei com a direção do Propaz e eles me deram um caminho, que era de provocar o CRM, porque a Defensoria Pública de SP já havia provocado o Conselho Federal de Medicina (CFM) a respeito de começar esse tratamento cedo. Nosso objetivo é que esse tratamento inicie antes dos 18 anos, para abarcar tanto os adolescentes acolhidos e aqueles que moram na região metropolitana e que querem iniciar o seu tratamento”, comenta Carlos Eduardo.

A portaria n.º 2.803 de 19 de novembro de 2013, mencionada pelo Defensor Público, é oriunda do Ministério da Saúde em que redefine e amplia o Processo Transexualizador no Sistema Único de Saúde estabelece no artigo 14, I, seja iniciada antes dos 18 (dezoito) anos do paciente no processo Transexualizador. Já o parecer o parecer provocado pela Defensoria Pública de São Paulo ao CFM é o de n.º 32/12, e permite o inicio do tratamento a partir dos 16ANOS.

A ideia é estender esse tratamento para outros adolescentes que não encontram-se em abrigos, isso porque muitos que já têm esse desejo de ser transexual, começam o tratamento antes do 18 anos, mas de forma clandestina, e isso pode trazer sérios riscos à saúde dos pacientes. “Meu maior medo é que muitos adolescentes que não têm orientação adequada façam esse tratamento de hormônios de forma irregular, sem acompanhamento médico e psicológico. É mais um alerta que eu quero fazer para não só beneficiar os assistidos do NAECA, mas a população em geral. A idéia é que eles iniciem o tratamento de forma mais cedo e democrática”.

Já o ofício encaminhado à FUNPAPA está pautado no artigo 5º, incisos III, XLI, XLVII, XLVIII e XLIX da Constituição Federal e nas normas internacionais Declaração Universal dos Direitos Humanos, Convenção Americana de Direitos Humanos, Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos e Degradantes e seu Protocolo Facultativo, as Regras Mínimas das Nações Unidas para o tratamento de presos, os Princípios de Yogyakarta (Princípios sobre a aplicação da legislação internacional de direitos humanos em relação à orientação sexual e identidade de gênero).

De acordo com os Princípios de Yogyakarta, os Estados devem adotar medidas legislativas, administrativas e outras medidas necessárias para evitar e proteger as pessoas de tortura e tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante, perpetrados por motivos relacionados à orientação sexual e identidade de gênero da vítima.

A Defensoria Pública solicitou a utilização do nome social nestes espaços e que estes adolescentes participem das decisões relacionadas ao local de seu acolhimento adequado à sua orientação sexual e identidade de gênero, bem como, sejam implantados programas de treinamento e conscientização, para os agentes públicos e todas as outras pessoas envolvidas a fim de evitar a continuidade dessas violações.

Já as recomendações enviadas à FASEPA estão pautadas na resolução conjunta n.º1, de 15 de abril de 2014 da Presidência da República e Conselho Nacional de Combate à Discriminação (CNCD/LGBT) e do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) (DOU de 17/04/2014 – nº 74, Seção 1, pág. 1) em que estabelece novos parâmetros para o tratamento da população LGBT no sistema prisional. Outros Estados já estão adotando resoluções em suas Secretarias de Administração Penitenciária, como o caso de São Paulo (Resolução SAP 11, de 30.01.2014) e Rio de Janeiro (Resolução SEAP 558, de 29.05.2015), que por intermédio dessas resoluções busca-se orientar os agentes penitenciários, garantir os direitos das pessoas transexuais e travestis e estabelecer espaços específicos nos presídios exclusivos para essas pessoas.

Carlos Eduardo explica que a Superintendência do Sistema Penitenciário do Pará (SUSIPE) já adota essa resolução do Conselho Nacional Penitenciário, mas só para os adultos, ou seja, a partir dos 18 anos. “Eu percebi que não existe nenhum tipo de resolução ou algo regulamentando a situação dos adolescentes dentro dessas unidades de internação. Foi então que recomendamos à FASEPA que utilize a resolução do Conselho Nacional Penitenciário, que garante um tratamento diferenciado para essas pessoas”.

A FASEPA tem até o dia 22 deste mês para o cumprimento da recomendação. Em caso de eventual continuidade da situação de omissão com o atendimento da população LGBT´S diretamente afetada pela falta de parâmetros de acolhimento, a Defensoria Pública ajuizará incontinenti de Ação Civil Pública, visando assegurar a existência de uma estrutura mínima da Fundação em que possibilite a prestação de serviços adequados aos adolescentes LGBT´S, especialmente os travestis e transexuais.