A 5ª Vara da Fazenda Pública de Belém garantiu a circulação de veículos a serviço da empresa UBER, Yetgo e similares na capital paraense. A liberação ocorreu através do deferimento de uma liminar pedida pela Defensoria Pública, através do Núcleo de Defesa do Consumidor, coordenado pelo Defensor Arnoldo Peres, que pediu a suspensão da lei municipal 9.233 que proíbe o funcionamento de aplicativos de transporte na cidade. em caso de apreensão irregular, a prefeitura será multada em R$ 10 mil.
Após a decisão, o município, seus órgãos e departamentos não podem adotar medidas que impeçam a atividade da empresa, incluindo a apreensão de veículos dos motoristas que são cadastrados no aplicativo. “A Defensoria argumentou que não pode uma lei municipal proibir uma atividade privada, também juntou decisões favoráveis de processos relativos aos municípios de Curitiba-PR e Florianópolis-SC”, descreveu em uma rede social o Defensor Público João Paulo Carneiro Ledo.
Mesmo aguardando a decisão, os serviços da empresa Uber e similares estavam em pleno funcionamento em Belém, desde o último dia 9, amparados pela política nacional de mobilidade urbana e pela constituição.
A decisão foi proferida pela juíza Valdeíse Maria Reis Bastos
Com informações do G1.PA