A Defensoria Pública do Estado do Pará expediu recomendação à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) solicitando a instalação da Ouvidoria Presencial Celpa no Estado. O documento foi redigido e assinado pelos Defensores Públicos do Núcleo de Defesa do Consumidor, após o aumento das reclamações feitas pelos assistidos da Defensoria Pública e dos demais órgãos de atendimento ao consumidor, cobrando a fiscalização dos serviços prestados pela concessionária de energia do Estado, a Celpa.
A advertência foi encaminhada ao Diretor Geral da ANEEL, Romeu Donizete, na última sexta-feira, dia 18. Dentre as queixas registradas, as mais são relativas às cobranças de “consumo não registrado” e frequentes interrupção no fornecimento energia elétrica. A necessidade de suporte aos órgãos e instituições de defesa do consumidor quanto ao esclarecimento de questões técnicas também foi um ponto importante levado em consideração.
A ANEEL já possuía convênio com a Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará (ARCON-PA), que durou 17 anos. Durante a vigência do acordo, a ARCON recebia as demandas dos consumidores sobre energia elétrica. “Nós mesmos enviamos uma recomendação para a ANEEL, solicitando a retomada do convênio com a Arcon e a volta do atendimento aos consumidores de energia elétrica no estado. A recomendação pede para que a ANEEL volte a ter representação no Pará. Esse convênio foi extinto em 2016, em ato unilateral, prejudicando milhões de consumidores paraenses”, explica o Defensor Público e coordenador do NUCON, Cassio Bitar.
Na recomendação, a Defensoria Pública concedeu um prazo de 30 dias para que seja retomada a cooperação com a ARCON, resultando na instalação de ouvidoria presencial da ANEEL. Caso seja necessária a prorrogação de prazo para cumprimento do recomendado, a ANEEL deve notificar o Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Estado do Pará. “
A recomendação foi feita pelos defensores públicos Rodrigo Ayan, Arnoldo Peres e Nilza Maria, além do defensor público e coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública Cassio Bitar. Ainda de acordo com o documento, o não cumprimento da solicitação, a Defensoria Pública adotará medidas judicias e extrajudiciais, inclusive responsabilizando os dirigentes nos termos da Lei Complementar nº 080/1994, reformada pela Lei Complementar nº 132/2009.