Neste mês de julho, 38 defensores públicos do Pará, associados à Associação da categoria no estado, sairão de férias. Estes foram beneficiados com a medida judicial de não descontos de 1/3 de Imposto de Renda sobre o terço do adicional de férias, como ocorria anteriormente.
Em abril deste ano, a juíza da 6ª Vara de Fazenda da Capital, Eliane dos Santos Figueiredo, determinou a suspensão dos descontos pela Secretaria de Administração do Pará (SEAD), a qual alegava que o adicional de 1/3 de férias gozadas tinha caráter remuneratório e não indenizatório. Segundo a Secretaria, o adicional era em razão de trabalho desenvolvido durante o período aquisitivo de 12 meses e, em decorrência disto, o servidor adquiria o direito a 30 dias de férias bem como ao recebimento de um adicional correspondente a 1/3 dos seus proventos para o gozo das férias.
Mesmo após a determinação da juíza, os descontos ainda foram efetuados na folha de pagamento de alguns associados, e por isto a assessoria jurídica em conjunto com a presidente da Adpep, Marialva Santos, informou o descumprimento da liminar e solicitou expedição de ofício à SEAD, para a imediata suspensão dos descontos, com a fixação de multa em caso de descumprimento. A juíza arbitrou multa de dez mil reais por cada desconto de imposto de renda sobre o terço de férias realizado em comprovante de pagamento de associado até o limite máximo de 300 mil reais, e o envio de ofício à SEAD, dando conhecimento da decisão para o cumprimento da mesma.
Os descontos que foram realizados nos contracheques dos defensores estão sendo requeridos pelo Juízo para devida restituição. A diretoria da Adpep parabeniza os associados beneficiados e deseja férias abençoadas e tranquilas a todos.