#Vídeo05: Saiba o que é e como funciona a Audiência de Custódia

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A audiência de custódia é o instrumento processual que determina que todo preso em flagrante seja levado à presença da autoridade judicial, no prazo de 24 horas, para que esta avalie a legalidade e necessidade de manutenção da prisão. Ou seja, consiste num meio idôneo para evitar prisões arbitrárias e ilegais, além de proteger o direito à liberdade pessoal e para outorgar proteção a outros direitos como a vida e a integridade.

Tal audiência também está prevista no Pacto de Direitos Civis e Políticos, promulgado no ordenamento jurídico pátrio por meio do Decreto nº 592, de 6 de julho de 1992, notadamente, no item III do artigo 9º. O mesmo direito está presente na Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto San Jose de Costa Rica), promulgada através do Decreto Presidencial n. 678, de 06 de novembro de 1992, no art. 7º, item V.

O Atualiza Defensor desta semana aborda a implantação da audiência de custódia no Brasil, na análise do Defensor Público Edgar Alamar, que atua no Núcleo de Atendimento Criminal (NACRI) do Estado do Pará.

Clique aqui e confira o vídeo.