A Organização dos Estados Americanos (OEA) deu mais um importante passo em prol do fortalecimento da Defensoria Pública. Durante o 48º Período Ordinário de Sessões da Assembleia Geral da OEA, que ocorreu em Washington, nos dias 4 e 5 de junho, foi aprovada a Resolução AG/RES.2928 (XLVIII-O/18). O documento intitulado “Promoção e proteção dos direitos humanos” tem por objetivo aprofundar o compromisso dos Estados-membros da OEA e ressaltar o papel da Instituição como instrumento eficaz na garantia do acesso à Justiça das pessoas em situações de vulnerabilidades. A Resolução aponta também que é imprescindível o respeito à independência das defensoras e defensores públicos no exercício de suas funções.
Entre outros pontos da normativa, estão as atividades institucionais voltadas para as pessoas privadas de liberdade. As medidas a serem adotadas pelas Defensorias Públicas em toda a América são: a criação de mecanismos para monitorar os centros de detenção, especialmente para prevenir e denunciar o tratamento cruel, desumano e degradante aos apenados; a redução da prisão preventiva; e a adoção de tratamento digno e diferenciado para proteção de grupos LGTTs, por exemplo, historicamente discriminados no ambiente prisional.
“É muito positiva e emblemática a aprovação de uma nova resolução da OEA para todas as Defensorias Públicas. É válido lembrar que, este ano, a previsão constitucional da Defensoria Pública completa 30 anos e é também aniversário de quatro anos da EC 80, que determina que até 2022 o país deve lotar todas as comarcas de defensoras e defensores públicos. A resolução 2018 vem para somar o trabalho da ANADEP no fortalecimento e crescimento da Defensoria Pública, com estrutura adequada, autonomia e independência”, pontuou o presidente da ANADEP, Antonio Maffezoli.
Ele falou também sobre o cumprimento das medidas às pessoas privadas de liberdade. “Lamentavelmente, o Brasil tem a terceira maior população carcerária do mundo, com mais de 726 mil pessoas presas. Nesse contexto é preciso lembrar também que a prestação de assistência jurídica realizada pelo Estado é incumbência exclusiva da Defensoria Pública. Logo, precisamos fortalecer e estruturar nossa Instituição para atender a toda demanda existente”, frisou.
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Fonte: ANADEP