A Justiça do Pará proferiu decisão favorável a um pedido de habeas corpus coletivo requerido pela Defensoria Pública de Itaituba, sudoeste do Pará, em favor do reeducando Vicrenes do Nascimento de Brito, que estava sendo impedido de receber visita do filho na prisão. Segundo o Defensor Público do caso, Rodrigo Souza da Silva, o Superintendente do Sistema Penitenciário do Estado do Pará (SUSIPE) vinha negando, por meio de uma portaria, o direito de visita a todos os filhos dos presos do Centro de Recuperação Regional de Itaituba (CRRI) quando não constava no registro civil deles o nome do detento como pai.
Ao analisar o caso, o juiz da Vara Criminal de Itaituba Romero Tadeu Borja de Melo Filho concedeu o direito de visita não apenas ao filho de Vicrenes, mas a todos os filhos de reeducandos, mesmo que no registro não conste o nome do recluso como pai. A partir de agora, é necessário apresentar apenas a autodeclaração de paternidade.
“Há muitos presos com filhos bem pequenos não reconhecidos formalmente, e às vezes demora muito para regularizar o reconhecimento, porque nem o pai, que está preso, tem certidão de nascimento. O diretor do presídio só autorizava a visita de criança registrada no nome do preso, então muitas crianças cresciam sem nem conhecer o pai”, explica o Defensor Rodrigo.
Segundo a Defensoria Pública, os reeducandos não podem ser impedidos de receber a visita de seus filhos afetivos e/ou adotados só porque não há o vínculo formal de paternidade. “Aguardar um reconhecimento formal de paternidade é privar os reeducandos do seu sagrado direito de convívio com filhos afetivamente reconhecidos”, argumentou o Defensor Público.
“A filiação e a paternidade, antes de tudo, advêm de força inexplicável derivada do afeto, do amor, da intenção de ter ou ser filho ou pai de outrem. Não é uma mera anotação registral que fará surgir uma relação de paternidade”, alegou Rodrigo.
A presidente da Associação dos Defensores Públicos do Pará (ADPEP) classificou a decisão como emblemática e oportuna devido à proximidade do Dia dos Pais. “Isso só reforça a indispensabilidade da atuação da Defensoria Pública como órgão de execução penal, considerando a vulnerabilidade da população carcerária e o desrespeito ao direitos dos presos, como o da visita de seus filhos afetivos e/ou adotados com quem têm fortes laços de amor, tão necessários para diminuir as mazelas humanas que o cárcere impõe”, avalia.