O pacote de reformas penais denominado “anticrime”, apresentado pelo governo no início deste mês (4/2) pode agravar ainda mais o quadro de superlotação carcerária do Estado do Pará, afirma o Defensor Público João Paulo C G Ledo, mestre em Intervenção Penal pela UFPA. Segundo ele, o último relatório da Superintendência do Sistema Penitenciário, com dados consolidados em novembro de 2018, apontou o Pará com a 9ª pior situação carcerária brasileira. Apesar de contar com 9.970 vagas disponíveis, o Estado tem 19.496 pessoas presas.
O Defensor destaca duas reformas com alto potencial de agravar ainda mais a situação carcerária. A primeira, trata da adequação do Código de Processo Penal para permitir a prisão em segunda instância. Em 2016, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento que era possível haver execução antecipada da pena, para os casos em que houvesse uma condenação em segunda instância. O projeto prevê a reforma do código para adequar a esse novo entendimento, porém a questão pode ser revista pelo próprio tribunal, que vai discutir novamente o tema a partir do dia 10 de abril.
A população carcerária do estado em dezembro de 2016 era de 15.218 detentos. Após o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal, teve um crescimento para 19.496, o que equivale a 28% de aumento em apenas dois anos. Grande parte dos recursos apresentados em instâncias superiores visa justamente discutir o tamanho da pena aplicada, o que reflete diretamente no regime prisional inicial do condenado, explica Ledo. Por exemplo, uma condenação em segunda instância que aplica a pena de 8 anos, tem seu início de cumprimento no regime fechado, porém eventual recurso que diminua a pena para 7 anos e 11 meses, modifica o regime para o semiaberto, esclarece. De acordo com João Paulo Ledo, o cumprimento da pena em regime diferente do definitivo agrava a lotação carcerária, envolve desperdiço de dinheiro público e emprega injusto sofrimento ao condenado.
A outra medida com alto potencial de encarceramento, explica o Defensor Público, é a que visa instituir o acordo penal, com inspiração com o que acontece no sistema criminal americano (Plea bargain). A proposta visa permitir à pessoa acusada e ao Ministério Público entrarem em um acordo mesmo antes da abertura de uma ação penal, ou no início desta, em que o réu confessaria e faria um acordo sobre o tamanho da pena a ser aplicada.
João Paulo avalia que o réu, no processo penal brasileiro, em especial na prática jurídica paraense, está em completo estado de inferioridade e não tem condições de debater com a acusação sobre o tamanho da pena a ser aplicada. “É importante destacar que a população carcerária do estado do Pará é formada em quase sua totalidade por pobres e que tem 51% de pessoas que sequer têm o ensino fundamental completo. A investigação na sua totalidade fica a cargo da polícia e a absoluta maioria dos acusados não tem condições de produzir provas no âmbito do inquérito policial”, explica.
“Tanto o cumprimento antecipado de pena de decisões de segunda instância quanto o “acordo penal” são “importações” de institutos americanos, que têm um sistema jurídico completamente diferente do brasileiro”, avalia João Paulo. “Nos Estados Unidos, a base do que é justo são as decisões judicias (sistema conhecido como comum law), o direito que se desenvolve com base nas decisões dos tribunais, e não mediante atos legislativos”.
Nesse sistema, tem-se alguma previsibilidade do resultado final do processo, pois se uma prova é ilegal, por exemplo, não terá “jeitinho” a ser dado pelo juízo de primeiro e segundo grau, pois eles têm que respeitar aquilo que foi decidido pelos Tribunais Superiores, sob pena de responsabilidade, explica o Defensor Público. “Acontece que no Brasil vigora o sistema jurídico do civil law, que cada juiz julga de acordo com a lei e a sua ‘consciência’. Tem até um princípio jurídico tupiniquim para isso: ‘livre convencimento motivado’ (basta um punhado razoável de palavras, às vezes até sem nexo entre elas, para se ter uma decisão válida), mesmo que contrária à jurisprudência pacífica de um Tribunal Superior”, explica.
Segundo Ledo, há um ditado que diz que “cada cabeça uma sentença”, porém, no sistema jurídico brasileiro isso é potencializado em muito. “Evidente que as decisões judiciais que decidem o futuro das pessoas e até da nação não podem depender do que o juiz tomou no café da manhã, ou se ele acordou de bom humor”, avalia.
A reforma importa institutos americanos, porém vai na contramão do que vem acontecendo naquele país, que aprovou no dia 20 de dezembro do ano passado o projeto de reforma de justiça criminal no sentido de diminuir as penas, melhorar os mecanismos de reabilitação dos prisioneiros e a ampliação do cumprimento de penas em confinamento doméstico.
“Em caso de aprovação do projeto ‘anticrime’ de Sérgio Moro, a tendência é de haver um aumento no número de prisões com o agravamento da superlotação do sistema penitenciário e o fortalecimento das organizações criminosas que dominam tal sistema. Ao contrário de garantir segurança pública, o projeto, se aprovado, aprofundará a crise na segurança, fortalecendo facções prisionais, pelo fomento ao aprisionamento indiscriminado e em muitos casos desnecessários”, avalia.