Os Defensores Públicos Gabriel Montenegro e Mayana João, do Núcleo do Caeté, da Defensoria Pública de Bragança, nordeste paraense, ajuizaram uma ação civil pública, com pedido de liminar, contra o Estado do Pará, a fim de que todos os aprovados na primeira fase do concurso da Superintendência do Sistema Penitenciário do Pará (SUSIPE) sejam convocados para o curso de formação, que é a segunda etapa do certame em curso para provimento do cargo efetivo de Agente Prisional. Segundo denúncia, a SUSIPE abriu um novo processo seletivo para preencher exatamente os mesmos cargos previstos no concurso, porém, desta vez de forma temporária e precária.
Os Defensores Públicos pediram a suspensão desse segundo certame (Edital nº 001/PSS/SUSIPE, de 4 de janeiro de 2019), que abre inscrições para novos cargos de agente prisional de forma temporária. Segundo Os Defensores, a SUSIPE tem histórico de contratar agentes prisionais por meio de contratos temporários e esses cargos deveriam ser preenchidos por servidores públicos efetivos. Além disso, a SUSIPE não poderia ter aberto um novo processo seletivo durante a validade do certame anterior, pois a jurisprudência brasileira considera isso ilegal.
Os Defensores Públicos começaram a acompanhar o caso após a denúncia feita pelo candidato à vaga de agente prisional Lindemberg Batista Pereira, que procurou a Defensoria e informou que havia sido aprovado na posição 427º para o polo Guamá, onde eram ofertadas 230 vagas. Mayana João e Gabriel Montenegro ajuizaram Ação Civil Pública solicitando a suspensão do processo seletivo simplificado pelo Edital nº 001/PSS/SUSIPE, com tutela provisória de urgência para que sejam convocados para o curso de formação Lindemberg Batista e os demais aprovados no concurso vigente.
“Identificamos grave violação à regra do concurso público. É ilegal a abertura de processo seletivo simplificado para preencher exatamente os mesmos cargos previstos no concurso, porém, desta feita, por investidura temporária e precária, violando princípios básicos que devem reger a administração pública”, disse o Defensor Gabriel. “Se existem 2.531 temporários na função, não há razoabilidade para habilitar apenas 500 aprovados para o curso de formação, segunda etapa do concurso, em prejuízo dos demais 642 habilitados na etapa anterior”, explicou.
“Consideramos um contrassenso que hajam 1.142 aprovados na primeira etapa do concurso, aptos a serem convocados para o Curso de Formação Profissional, e, por meio de uma retificação no edital, a SUSIPE optar por realizar um novo Processo Seletivo Seriado, violando a regra da exigência de realização de concurso público, insculpida no art. 37, inciso II da Constituição Federal”, disse a Defensora Mayana.