ADPEP protocola documento na ALEPA se manifestando contra PL que dispõe sobre pagamento pelo Estado de honorários a advogados dativos

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Na tarde desta terça-feira (18) os Diretores da ADPEP, Mônica Belém, Presidente, e Marcus Franco, Vice, protocolaram na Assembleia Legislativa do Estado do Pará ofícios contendo as NOTAS TÉCNICAS assinadas pelos representantes das entidades de classe ADPEP e ANADEP tratando da inconstitucionalidade do PL 133/2019 que dispõe sobre o “pagamento pelo Estado de honorários a advogado dativo nomeado para defender réu pobre”. Os ofícios foram endereçados aos Presidentes da Assembleia Legislativa, Dep. Dr. Daniel Santos, da Comissão de Constituição e Justiça, Dep. Ozório Juvenil, e da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Casa Parlamentar, Dep. Junior Hage.
Presidente da ADPEP, Mônica Belém, e Vice-Presidente, Marcus Franco.
 
Dentre outros temas que são abordados, os documentos subsidiam os parlamentares com esclarecimentos sobre a inconstitucionalidade do referido projeto de lei e também contêm requerimento no sentido de que as entidades de classe estadual e nacional manifestem-se nas comissões e na plenária da ALEPA a respeito do PL 133/2019.
 
As Constituições Federal e Estadual preveem em seu texto normativo o modelo público de prestação de assistência jurídica, integral e gratuita, cuja atribuição é conferida à Defensoria Pública para atender à população pobre e aos grupos vulneráveis.
 
A ADPEP, desde que tomou conhecimento da propositura do PL, vem, por meio de seu diretor Legislativo, José Arruda, intensificando os diálogos com os Parlamentares de nosso Estado, com o objetivo de sensibilizá-los sobre a necessidade da implementação da EC 80/2014, que determina a presença de um Defensor Público em cada unidade jurisdicional até o ano de 2022.
 
Nesse sentido, a ADPEP também tem participado de forma organizada das audiências públicas do PPA que estão ocorrendo em todo o estado do Pará, ocasião em que requer mais recursos para a Defensoria Pública viabilizar concurso público e nomeação dos aprovados em número suficiente para atuarem em todas as comarcas do Pará.