A DIRETORIA DA ADPEP, BIÊNIO 2018/2020, cumprindo mais uma meta do PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO e sob a autorização da AGE ocorrida em 29.11.2019, INFORMA a todos(as) os(as) Associados(as) que ingressou com 03 (três) Ações Coletivas para que o Estado do Pará indenize as Defensoras e Defensores que deixaram de receber valores em sua remuneração ou proventos de aposentadoria.
A PRIMEIRA AÇÃO COLETIVA foi proposta em 07/02/2020, contra o IGEPREV e está sendo processada sob o n 0808504-67.2020.8.14.03.01. Nessa ação a ADPEP pede que o ente previdenciário indenize os Associados Aposentados pelos valores que deixaram de receber em razão da elevação do teto constitucional.
A SEGUNDA AÇÃO COLETIVA foi proposta em 14/02/2020, contra o ESTADO DO PARÁ, o CSDP e a Defensoria Pública e está sendo processada sob o n 0809646-09.2020.8.14.03.01. Nessa ação a ADPEP pede tutela de urgência para: (1) que a Presidente do CSDP, no prazo de 30 dias, formule proposta para regulamentar, tanto a gratificação de acumulação, quanto a gratificação de atividade especial previstas nos §§ 8º e 9º do Artigo 46, da Lei Complementar 054, de 07 de fevereiro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 91, de 13 de janeiro de 2014, publicada no DOE Nº 32.561, de 14/01/2014; (2) que o CSDP, no prazo de 60 dias após a proposta de resolução, delibere e aprove proposta para regulamentar tanto a gratificação de acumulação, quanto a gratificação de atividade especial. Também é pedido em tutela de urgência que após a regulamentação das gratificações referidas que seja determinado a DP-PA efetivamente pague aos Defensores Públicos Associados mensalmente as aludidas gratificações se estiverem acumulando Defensoria Pública diversa da original ou atuando em qualquer atividade especial como Grupos de trabalhos. Finalmente postula que o ESTADO DO PARÁ indenize todos os Defensores Públicos Associados que deixaram de receber as gratificações legais no período não atingido pela prescrição quinquenal a ser apurado em cumprimento individual de sentença.
A TERCEIRA AÇÃO COLETIVA foi proposta em 20/02/2020, contra o ESTADO DO PARÁ, a Defensoria Pública e está sendo processada sob o n 0810740-89.2020.8.14.03.01. Nessa ação a ADPEP pede tutela de urgência para que DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ efetivamente pague aos Defensores Públicos Associados a gratificação de diferença de classe/categoria/entrância se atuarem em classe/categoria/entrância diferente de sua original, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00, a contar da ciência da decisão. No mérito, ainda postulou a Condenação do ESTADO DO PARÁ a indenizar os Defensores Públicos Associados, notadamente, quanto a gratificação de diferença de classe/categoria/ entrância que deixaram de receber no período não alcançado pela prescrição quinquenal, bem como ao que deixaram de receber no curso da ação, a ser apurado em cumprimento individual de sentença coletiva na forma da lei.
Mas não é só, a Diretoria da ADPEP na próxima reunião, a pedido do Diretor Jurídico Edgar Alamar, deliberará a convocação de nova AGE para autorizar a Associação a demandar Ação Coletiva objetivando que a Defensoria Pública do Estado do Pará passe a pagar a Ajuda de Custo, que se trata de vantagem remuneratória concedida ao servidor público do Estado do Pará que, no interesse do serviço público, passar a ter exercício em nova sede com mudança de domicílio, nos termos do Art. 127, IV c/c 150, do RJU, também aplicado aos Defensores Públicos.
A Diretoria da ADPEP, de forma autônoma, independente, democrática e responsável vem cumprindo com seu papel associativo ao representar e promover, por todos os meios, em âmbito estadual, a defesa das prerrogativas, dos direitos e interesses individuais e coletivos dos (as) associados (as), em conformidade com o artigo 5º, inciso XXI, da Constituição Federal e artigo 2o. Incisos I e VII, do Estatuto Social da Associação das Defensoras e dos Defensores Públicos do Estado do Pará.