Nesta terça-feira, 3 de março, mais duas importantes ações foram promovidas pela Diretoria da ADPEP em defesa dos interesses dos Associados e Associadas.
1 – A primeira foi o pedido feito ao Conselho Superior da Defensoria Pública no sentido de reconhecer expressamente a aplicação da Resolução CSDP n° 234/2019, à Defensoras e Defensores Públicos de atuam nos Juizados Especiais fora do horário normal de trabalho, ou seja, fora do horário forense (8h às 14h), para que possam usufruir de folgas compensatórias pelos serviços extraordinários que executam.
A RESOLUÇÃO CSDP N° 234/2019, que dispõe sobre a realização de plantão pelas Defensorias Públicas vinculadas às Diretorias Metropolitana e do Interior, notadamente, no respectivo §7º, do artigo 8º, dispõe que terá direito ao pedido de folgas aquele que realizar atividades pertinentes à sua defensoria relativas ao Balcão de Direitos e Juizado do Torcedor.
Nesse sentido, considerando que a natureza jurídica do Juizado do Torcedor é a mesma natureza jurídica dos Juizados Especiais, a ADPEP, com base no tratamento isonômico que deve existir entre os Defensores Públicos em todo o Estado do Pará, postulou ao CSDP que reconhecesse expressamente o direito a folgas compensatórias aos Defensores Públicos Associados que eventualmente exerçam suas atividades nos Juizados Especiais, fora do expediente normal de trabalho, nos exatos termos da referida Resolução, inclusive, de forma retroativa ao período não atingido pela prescrição administrativa.
2 – A segunda ação, não menos importante, foi o pedido formulado à Defensora Pública Geral do Estado solicitando o pagamento da vantagem legal denominada Ajuda de Custo aos Defensores Públicos Associados, inclusive, àqueles que adquiriram o referido direito e não foram alcançados pela prescrição administrativa.
Sabe-se que a Ajuda de Custo é uma vantagem pecuniária legal prevista no art. 127, inciso IV, da lei estadual n° 5.810/94, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do Pará aplicáveis aos Defensores Públicos.
Tal benefício é concedido ao servidor que, no interesse do serviço público, passar a ter exercício em nova sede com mudança de domicílio e destina-se a compensar o servidor pelas despesas realizadas com seu transporte e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.
O Diretor Jurídico da ADPEP, Defensor Público Edgar Alamar, orienta às Associadas e Associados que postulem o benefício administrativamente que, nos termos do artigo 2º, do Decreto nº 411/95, será calculado sobre a remuneração do cargo efetivo do servidor e corresponderá ao percentual entre 50% a 200% dependendo da distância, dificuldade de acesso e os custos financeiros para o deslocamento, entre outros critérios.