Em virtude da pandemia, o mundo todo está passando por uma revolução tecnológica para se adaptar às restrições de contato social físico. Pensando nisso, o Defensor Público Rilker Viana criou um projeto de atendimento virtual para a Defensoria Pública do Pará. Por lá, o(a) assistido(a) preenche um formulário on-line e anexa os documentos de identificação e de comprovação, bem como a própria assinatura digitalizada (feita em um papel qualquer) e a petição automática aparece para o Defensor ou Defensora.
O uso de meios tecnológicos veio para ficar em todos os setores da sociedade. O Defensor explica que, com as tecnologias utilizadas no projeto, se tem economia de papel e tintas para impressoras e evita-se gastos dos assistidos com deslocamentos até a instituição. “É a ampliação do acesso à justiça de uma forma cada vez mais virtual”, destaca.
Através do projeto, o Defensor ou Defensora precisa apenas corrigir a peça processual automática, verificando eventuais inconsistências cadastrais, além de acrescentar outros fatos com base nos documentos comprobatórios juntados. O assistido participa da elaboração da própria ação (petição automática) não apenas com os dados pessoais que cadastrar, mas também no campo “resumo dos fatos”.
Em breve o Defensor Rilker disponibilizará uma cartilha do passo a passo, para que todas as Defensoras e Defensores Públicos possam ampliar o acesso à justiça de uma forma virtual, através de “atendimentos em série” ou até mesmo “mutirões virtuais”, em que o conjunto de tecnologias é capaz de elaborar centenas de petições com um único clique.
“A única dificuldade é que o(a) Defensor(a) terá que cadastrar, transformar e anexar os documentos de cada ação nos formatos exigidos pelo sistema PJE – Processo Judicial Eletrônico (CNJ), porque não há sincronização ainda”, esclarece.
Segundo o Defensor Rilker, em seu projeto são utilizadas várias tecnologias gratuitas e disponíveis a qualquer cidadão. “Com a cartilha, cada Defensor ou Defensora poderá desenvolver os próprios ‘modelos automáticos de ações ou ofícios extrajudiciais’. A petição passa a ser elaborada de forma conjunta com o(a) assistido(a)”, detalha.